Entenda como funciona esse regime tributário, quais tributos ele unifica, quem pode aderir e de que forma.
Se você está iniciando o próprio negócio sabe que isso não é uma tarefa simples. Afinal, empreender envolve diversas responsabilidades como planejar, cuidar das vendas, fornecedores, clientes e finanças.
Além disso, o empresário deve ficar por dentro dos aspectos aos seus deveres e direitos para conseguir evita dores de cabeça e aproveitar vantagens.
Uma forma de obter maior facilidade ao abrir a empresa é aderir ao Simples Nacional, uma forma simplificada de tributação voltada para micro e pequenas empresas. Vamos conhecer mais sobre ele?
O que é Simples Nacional?
Para facilitar a vida do pequeno e médio empresário surgiu o Simples Nacional, que é um programa do governo federal cujo objetivo é simplificar a burocracia das empresas. Também chamado de Super Simples, foi criado por meio da Lei Complementar Nº 123, sancionada pela Presidência em 2006.
As empresas enquadradas nesse programa possuem as rotinas e obrigações mensais facilitadas, além de uma carga tributária reduzida e unificada (apenas uma guia de imposto para pagar: a DAS).
Outra vantagem diz respeito à possibilidade das empresas de resolverem a maior parte de suas rotinas através do Portal do Simples Nacional.
Ele é composto por Anexos, cada anexo tem suas alíquotas (%) e cada um é destinado a um grupo de atividades.
Posso optar pelo Simples?
A quantidade de optantes pelo programa é crescente. No entanto, nem todas as empresas podem ser enquadradas no programa. Isso vai depender das atividades que constam no CNPJ (com característica permitida ou impeditiva), do faturamento e até questões societárias podem ser impeditivas na opção pelo Simples.
Benefícios do Simples
– Pagamento de imposto Unificado – Você vai necessitar fazer pagamento de apenas uma guia de imposto, a DAS, em vez de oito guias com datas diferentes de vencimento, o que facilita muito a vida do empreendedor.
– Tributação – Diversas atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido. A alíquota será definida pela atividade da sua empresa, especificada na Tabela do Simples.
– Certificado Digital – Empresas de Serviço com menos de 5 funcionários não precisam ter certificado digital, e têm um custo a menos.
– Facilidade de Regularização – A Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas enquadradas no Simples, tornando o processo de manter sua empresa regularizada menos complexo.
– Contabilização Simplificada – Processo muito mais fácil para a contabilidade pois ele é isento de algumas declarações, como o SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF, e não precisa Certidões Negativas para fazer alterações contratuais.
– Investidores Anjos – Atualmente, existem mecanismos para que empresas do Simples possam receber investimentos de forma simplificada, mantendo a segurança jurídica de ambas as partes.
Quais impostos o Simples Nacional unifica?
O Simples Nacional abrange oito tributos. São eles:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Esses tributos são unificados em um única guia de pagamento. Dessa forma, para quem adere ao regime, basta pagar à Receita Federal essa guia todos os meses em vez de oito separadamente. Isso gera um grande alívio ao empresário, que, como sabemos, precisa “se virar nos trinta” para dar conta de tantas responsabilidades.
Quem pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional?
- Empresas com atividades permitidas em um dos anexos. Consulte a Tabela do Simples Nacional.
- Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP).
- Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
Quem NÃO pode solicitar a opção no Simples Nacional?
- Empresas que possuam faturamento que exceda a R$ 4.8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.
- Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 4.8 milhões;
- Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$4.8 milhões
- Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
- Empresas que participam como sócias em outras sociedades;
- Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- Empresas que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;
- Empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
- Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.
Quais são as vantagens do Simples Nacional?
- Como vimos anteriormente, o Simples Nacional unifica, num único documento de arrecadação, oito tributos federais, estaduais e municipais. Assim, uma das suas principais vantagens é que o empreendedor só precisa se preocupar em pagar esta guia em vez de oito com datas diferentes de vencimento.
- Outro ponto importante diz respeito à alíquota do Simples, que varia de acordo com o faturamento da empresa e de sua atividade. Ou seja, quem ganha menos paga menos e quem ganha mais paga mais. Antes da criação do Simples Nacional, as micro e pequenos empresas pagavam porcentagens maiores de tributos ao ter que optar pelo Lucro Presumido ou Real.
- Além disso, as empresas que optam pelo Simples Nacional também têm preferência em licitações do governo – esse é um fator de desempate entre os negócios que concorrem.
Como consultar para saber se minha empresa é Optante pelo Simples nacional?
Para descobrir se a sua empresa ou a de outra pessoa está enquadrada no Simples Nacional é muito fácil.
O primeiro passo é acessar o site oficial da Receita Federal, informar o CNPJ de sua empresa ou daquela que deseja obter informações e por fim clicar em consultar.
Após fazer isso, será gerado um documento mostrando diversos campos, dentre eles o relacionado ao Simples Nacional. Nele é possível identificar se a empresa é optante ou não pelo regime.
Como solicitar enquadramento?
Quem deseja aderir ao sistema de arrecadação do Simples Nacional poderá fazer isso pela internet – pelo Portal do Simples Nacional.
Existe um prazo de até 180 dias para aderir ao Simples, contados a partir da inscrição no CNPJ. Existe, ainda, um prazo máximo de até 30 dias após a obtenção das inscrições Estadual e Municipal.
Vale lembrar que os prazos não são somados – ou seja, o empreendedor não terá um prazo de 210 dias contados a partir da inscrição no CNPJ para aderir ao Simples Nacional.
A solicitação de enquadramento deve ser realizada sempre durante o mês de janeiro (até dia 29/01). Se der tudo certo e sua empresa for enquadrada, ela será considerada do Simples Nacional desde 01/01 do ano da solicitação.
Caso o empreendedor opte pelo agendamento, ele pode realizá-lo no site do Simples Nacional nos meses de novembro e dezembro anteriores à adesão.
Dica: Se você precisar de ajuda ou tiver alguma dúvida, nossos especialistas estão à disposição para ajudá-lo e orientá-lo sobre as melhores opções.
DAS: Quanto vou pagar de imposto?
Por mais que o programa proponha uma guia única de imposto (a DAS), sua empresa pode pagar alíquotas diferentes conforme a atividade exercida. Vamos explicar melhor:
1 – Cada atividade (CNAE) permitida no programa está enquadrada em um dos 6 anexos do programa.
2 – Cada anexo possui alíquotas (%) diferentes. As alíquotas iniciais variam de 4,0% até 15,5% sobre o valor bruto faturado.
Por isso, é possível que uma empresa que possua mais de uma atividade tenha que pagar diferentes alíquotas de imposto. Por exemplo, vamos supor que uma empresa possua os seguintes CNAEs:
Atividade Primária
- CNAE 6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação
Atividades Secundárias
2. – CNAE 6201-5/00 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
3. – CNAE 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
- A atividade primária #1 do CNAE de Consultoria em Tecnologia da Informação está enquadrada no Anexo 6 e, portanto, tem alíquota inicial de 16,93% sobre o valor faturado.
- Já a atividade #2 do CNAE de Desenvolvimento de Programas de Computador está enquadrada no Anexo 5, com alíquota inicial de 17,5% + 2% de ISS (totalizando 19,5%).
- E a atividade #3 de CNAE de Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet está enquadrada no Anexo 3, com alíquota inicial de 6%.
Toda a vez que esta empresa emitir nota fiscal referente a atividade primária de Consultoria, ela pagará 16,93% de imposto sobre o valor faturado. Se emitir nota fiscal com a atividade #3, a alíquota será 6% de imposto sobre o valor total da nota fiscal.
Obs: Você pode ver se CNAE está no Simples e em que anexo se enquadra em nossa Tabela Completa.
Vale ressaltar que houveram alterações como a exclusão do anexo vI a partir de 2018.
Tabela do Simples Nacional
Sabendo a qual anexo seu CNAE ou atividade pertence, resta descobrir quanto vai pagar em cada um deles, certo?
Conheça as alíquotas de um deles abaixo. Ah, perceba que cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes que vão mudando conforme o faturamento da empresa.
Tabela 1 Simples Nacional: Anexo 1 – Comércio
Tabela 2 Simples Nacional: Anexo 2 – Indústria
Tabela 3 Simples Nacional: Anexo 3 – Prestadores de Serviço
Tabela 4 Simples Nacional: Anexo 4 – Prestadores de Serviço
Tabela 5 Simples Nacional: Anexo 5 – Prestadores de Serviço
Obs: As tabelas sofrerão alterações a partir de 2018. Saiba mais sobre o novo simples nacional.
Compensa sair do Lucro Presumido?
Após ver as alíquotas de cada anexo, pode surgir a dúvida sobre aderir ao Simples Nacional ou permanecer no Lucro Presumido, já que em alguns anexos a alíquota do Simples é ainda maior.Por isso, vale se atentar a alguns fatores.
O Lucro Presumido é o regime de tributação em que o governo aplica uma alíquota única sobre o faturamento, presumindo um lucro da empresa.
A alíquota funciona assim:
- PIS- 0,65% é pago mensalmente. Quando a empresa não fatura no mês anterior, não há pagamento.
- COFINS – 3,00% é pago mensalmente. Quando a empresa não fatura no mês anterior, não há pagamento.
- ISS – varia de 2,00% a 5,00%, dependendo da cidade e da atividade realizada pela empresa. Quando a empresa não fatura no mês anterior, não há pagamento.
- CSLL – 2,88% é pago trimestralmente. Só é pago referente aos meses que a empresa faturou. Por exemplo, se a empresa faturou janeiro, fevereiro e não em março, só vai pagar CSLL referente a janeiro e fevereiro.
- IRPJ – 4,85% é pago trimestralmente, mesmo caso do CSLL.
O total geralmente é de 16,33% considerando o ISS de 5,00%.
Dessa forma, existem três pontos principais a se levar em consideração nessa decisão:
- A desburocratização do Simples Nacional, principalmente a guia única de pagamento de imposto.
- O faturamento da sua empresa, já que as faixas do Simples podem fazer sua alíquota ficar maior
- O anexo em que seu CNAE mais usado está enquadrado, porque o CNAE mais utilizado vai influenciar mais na sua alíquota que vai pagar todo mês (sem considerar que o valor das notas pode ser diferente)
Para facilitar o cálculo que diz se compensa ou não a mudança, existe a calculadora FGV que possibilita simular os impostos conforme seu ramo de atividade. É importante ressaltar que é indicado confirmar com um contador antes de tomar a decisão, a fim de evitar equívocos.
Mudanças no Simples Nacional em 2018
Em 2016 o Super Simples foi revisto e, a partir de 2018 , todas as mudanças aprovadas estão valendo! Entre as principais mudanças estão a figura do investidor anjo apenas como investidor, novos limites de faturamento e alíquotas, ampliação das atividades permitidas e uma maior fiscalização. Bastante coisa, né? Confira um resumo do que você precisa saber sobre a mudança aqui: O Novo Simples Nacional.
O Futuro da lei do Simples
Com o objetivo de reajustar o limite anual de faturamento do Microempreendedor Individual, recentemente, o Congresso Nacional trabalha na aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21.
O Projeto de Lei 108/21 já foi aprovado no Senado Federal, restando apenas a definição da Câmara dos Deputados para que a proposta seja enviada para sanção do presidente da República.
A previsão para aumento do limite de faturamento por meio da medida aumenta a possibilidade de milhares de empresas que se viram obrigadas a sair dos regimes mais simples retornar para a categoria.
Isso significa um avanço para as empresas, permitindo um regime de tributação mais simplificado, com a unificação do recolhimento de tributos e alíquotas menores.
Ficou com alguma dúvida? A Decole pode te ajudar a definir o melhor regime tributário para sua empresa. Fale com um de nossos especialistas e conheça nossas soluções!