Anexo III do Simples Nacional

Compartilhe este Post

Anexo III do Simples Nacional é utilizado como base para calcular impostos de um certo grupo de empresas de serviços. 

As atividades enquadradas vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% conforme a receita bruta. 

Por isso, é muito importante que você, prestador de serviços, conheça os anexos do Simples e saiba por qual deles seu negócio é tributado. 

O que é o Anexo III do Simples Nacional?

O Anexo III é um dos cinco anexos da tabela do Simples Nacional — o sistema de tributação simplificada para microempresas e empresas de pequeno porte —, que determina as alíquotas de impostos para as empresas prestadoras de serviço

No caso, cada anexo se refere a um setor da economia, separando os impostos devidos por segmento conforme a Lei Complementar nº 155 de 2016, da seguinte forma:

  • Anexo I — para empresas do comércio
  • Anexo II — para indústrias
  • Anexo III — para empresas de serviços como instalação, manutenção, viagens e odontologia
  • Anexo IV — para empresas de serviços como limpeza, vigilância, obras e construção civil
  • Anexo V — para empresas de serviços como auditoria, jornalismo e tecnologia.

Nas tabelas, as alíquotas são proporcionais às faixas de renda bruta das empresas, aumentando de acordo com o seu faturamento.

Portanto, as pequenas empresas de serviços optantes pelo Simples Nacional que se enquadram no Anexo III devem tomá-lo como base para calcular seus impostos.

Quais são as alíquotas do Anexo III?

As alíquotas do Anexo III estão disponíveis na tabela oficial do Simples Nacional e se aplicam às empresas que prestam serviços a pessoas físicas ou jurídicas.

Faixa Receita Bruta em 12 meses AlíquotaValor a deduzir 
1ª FaixaAté R$ 180.000,006%0
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Além disso, é preciso consultar o percentual de cada imposto pago de acordo com a respectiva faixa, a partir da tabela abaixo:

FaixasIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS (*)
1ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2ª Faixa4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50% (*)
6ª Faixa35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%

* O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

FaixasIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS 
5ª Faixa com alíquota efetiva superior a 14,92537%(Alíquota efetiva 5%) x 6,02%(Alíquota efetiva 5%) x  5,26%(Alíquota efetiva 5%) x 19,28%(Alíquota efetiva 5%) x 18%Alíquota efetiva 5%) x 65,26%Percentual de ISS fixo em 5%

Quais empresas estão enquadradas no Anexo III?

Estão enquadradas no Anexo III empresas que prestam serviços de instalação, manutenção e reparos, assim como agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios e empresas de medicina e odontologia. 

Estes são alguns exemplos de atividades detalhadas na Lei Complementar nº 155:

  • Agência de viagem e turismo
  • Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
  • Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio
  • Transporte municipal de passageiros 
  • Escritórios de serviços contábeis
  • Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais
  • Arquitetura e urbanismo
  • Odontologia e prótese dentária
  • Psicologia e psicanálise
  • Corretagem de seguros.

Vale ressaltar que, antes de definir se sua empresa está enquadrada no Anexo III, você precisa levar em conta uma particularidade das empresas de serviços: o fator R, que vamos conhecer a seguir.

O que é fator R e qual a relação com o Anexo III?

Desde a alteração da Lei Complementar nº 155 em 2018, entrou em vigor o chamado “fator R”: um método de cálculo baseado na folha de pagamento que determina se a empresa de serviços será enquadrada no Anexo III ou no Anexo V

Esse método foi criado após a exclusão do Anexo VI do Simples Nacional e transferência de suas atividades para o Anexo V, como forma de reduzir a carga tributária das empresas de serviços que têm altos custos com salários.

O cálculo é basicamente a relação percentual entre os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto dos últimos 12 meses, seguindo os termos da lei:

  • Se a razão entre a folha de salários e receita bruta for superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III
  • Se a razão entre a folha de salários e receita bruta for inferior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo V.

No caso, as alíquotas do Anexo III possuem valores mais baixos (6% e 11,2% nas primeiras faixas), enquanto o Anexo V já cobra 15,5% na primeira faixa — daí a vantagem para as empresas de serviços que conseguem ser enquadradas no Anexo III pelo fator R.

Então, na prática, as empresas de serviços de categorias como auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade e engenharia também podem entrar no Anexo III, desde que tenha a razão entre folha e faturamento superior a 28%.

Como calcular os impostos pelo Anexo III?

cálculo dos impostos cobrados das empresas enquadradas no Anexo III do Simples Nacional pode ser realizado a partir de duas fórmulas, descritas a seguir.

A primeira é para encontrar a alíquota efetiva a ser aplicada à base de cálculo:

  • Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12

Sendo:

  • RBT12: Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores
  • Alíquota nominal: percentual de tributos cobrados para cada faixa de receita, conforme a tabela do Anexo III
  • Parcela a deduzir: valor a ser descontado conforme a tabela do Anexo III.

Para descobrir o valor do imposto devido, usa-se esta outra fórmula:

  • Imposto a pagar = Receita Bruta Mensal (RBM) x alíquota efetiva.

Para facilitar o entendimento, vamos a um exemplo. 

Quanto deve de imposto uma empresa que teve receita bruta nos 12 meses anteriores de R$ 725 mil, e receita bruta mensal no período de apuração de R$ 60 mil?

Para descobrir o resultado, primeiro é preciso encontrar a alíquota efetiva:

  • Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12
  • Alíquota efetiva = [(R$ 725.000,00 x 16%) – R$ 35.640,00]/R$ 725.000,00
  • Alíquota efetiva = 11,08%.

Após descobrir a alíquota efetiva, basta usar a seguinte fórmula para chegar ao valor do imposto devido:

  • Imposto a pagar = Receita Bruta Mensal (RBM) x alíquota efetiva.
  • Imposto a pagar = 60.000,00 x 11,08%
  • Imposto a pagar = R$ 6.648.

Caso sua empresa ainda não tenha 12 meses de atividade, o cálculo da receita bruta dos 12 meses (RBT12) é realizado com base em uma média aritmética, como exemplificado neste artigo.

No entanto, caso você não tenha tanta afinidade com números, não precisa se preocupar, pois todo o cálculo tributário das empresas do Anexo III do Simples Nacional, assim como de outros anexos, é realizado por meio de um programa online, chamado PGDAS-D.

Ao acessar o sistema no site do Simples Nacional usando código de acesso ou certificado digital, basta preencher as informações solicitadas que o programa se encarrega de fazer os cálculos.

Para tanto, são usadas as seguintes informações:

  1. Receita Bruta Total (RBT12) dos últimos 12 meses
  2. Receita Bruta Mensal (RBM) do mês de apuração
  3. Alíquota nominal e Parcela a Deduzir (PD) do Anexo III
  4. Alíquota efetiva.

Tabela do Anexo III com impostos calculados

Confira a tabela com as alíquotas efetivas do Anexo III de acordo com seu faturamento mensal, além de uma comparação com o regime tributário de Lucro Presumido.

Veja quanto você deve pagar de imposto pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido de acordo com seu faturamento:

Faturamento mensalOpção 1: Simples Nacional Anexo III Opção 2: Lucro Presumido
Total de impostosAlíquota efetivaTotal de impostosAlíquota efetiva
R$ 1.000,00R$ 60,006,00%R$ 163,3016,33%
R$ 2.000,00R$ 120,006,00%R$ 326,6016,33%
R$ 3.000,00R$ 180,006,00%R$ 489,9016,33%
R$ 4.000,00R$ 240,006,00%R$ 653,2016,33%
R$ 5.000,00R$ 300,006,00%R$ 816,5016,33%
R$ 6.000,00R$ 360,006,00%R$ 979,8016,33%
R$ 7.000,00R$ 420,006,00%R$ 1.143,1016,33%
R$ 8.000,00R$ 480,006,00%R$ 1.306,4016,33%
R$ 9.000,00R$ 540,006,00%R$ 1.469,7016,33%
R$ 10.000,00R$ 600,006,00%R$ 1.633,0016,33%
R$ 11.000,00R$ 660,006,00%R$ 1.796,3016,33%
R$ 12.000,00R$ 720,006,00%R$ 1.959,6016,33%
R$ 13.000,00R$ 780,006,00%R$ 2.122,9016,33%
R$ 14.000,00R$ 840,006,00%R$ 2.286,2016,33%
R$ 15.000,00R$ 900,006,00%R$ 2.449,5016,33%
R$ 16.000,00R$ 1.012,806,33%R$ 2.612,8016,33%
R$ 17.000,00R$ 1.123,706,61%R$ 2.776,1016,33%
R$ 18.000,00R$ 1.236,606,87%R$ 2.939,4016,33%
R$ 19.000,00R$ 1.347,107,09%R$ 3.102,7016,33%
R$ 20.000,00R$ 1.460,007,30%R$ 3.266,0016,33%
R$ 21.000,00R$ 1.572,907,49%R$ 3.429,3016,33%
R$ 22.000,00R$ 1.683,007,65%R$ 3.592,6016,33%
R$ 23.000,00R$ 1.796,307,81%R$ 3.755,9016,33%
R$ 24.000,00R$ 1.908,007,95%R$ 3.919,2016,33%
R$ 25.000,00R$ 2.020,008,08%R$ 4.082,5016,33%
R$ 26.000,00R$ 2.132,008,20%R$ 4.245,8016,33%
R$ 27.000,00R$ 2.243,708,31%R$ 4.409,1016,33%
R$ 28.000,00R$ 2.354,808,41%R$ 4.572,4016,33%
R$ 29.000,00R$ 2.467,908,51%R$ 4.735,7016,33%
R$ 30.000,00R$ 2.580,008,60%R$ 4.899,0016,33%
R$ 31.000,00R$ 2.715,608,76%R$ 5.062,3016,33%
R$ 32.000,00R$ 2.851,208,91%R$ 5.225,6016,33%
R$ 33.000,00R$ 2.986,509,05%R$ 5.388,9016,33%
R$ 34.000,00R$ 3.121,209,18%R$ 5.552,2016,33%
R$ 35.000,00R$ 3.255,009,30%R$ 5.715,5016,33%
R$ 36.000,00R$ 3.391,209,42%R$ 5.878,8016,33%
R$ 37.000,00R$ 3.526,109,53%R$ 6.042,1016,33%
R$ 38.000,00R$ 3.659,409,63%R$ 6.205,4016,33%
R$ 39.000,00R$ 3.794,709,73%R$ 6.368,7016,33%
R$ 40.000,00R$ 3.932,009,83%R$ 6.532,0016,33%
R$ 220.000,00R$ 35.728,0016,24%R$ 35.926,0016,33%
R$ 230.000,00R$ 37.835,0016,45%R$ 37.559,0016,33%

Como você pode ver, o Lucro Presumido só passa a valer a pena a partir do faturamento mensal de R$ 230 mil

Dessa forma, as empresas sujeitas às regras do Anexo III do Simples Nacional precisam ficar atentas aos detalhes para ficar em dia com o Fisco.

Se você está precisando facilitar o seu dia a dia como empresário, fique tranquilo, pois a Decole te ajuda em todas as etapas do seu negócio, desde a abertura grátis até acompanhamento contábil completo.

Com tecnologia e expertise, entregamos o que você precisa com rapidez e facilidade, conheça nossos planos e fale com um de nossos especialistas!

Mais Notícias

plugins premium WordPress

Proposta

Receba as informações sobre o Serviço
Preencha as informações solicitadas abaixo e solicite uma Proposta.

Novo Cliente

Preencha o Formulário Abaixo que o mais breve iremos entrar em contato com você!