O Anexo II do Simples Nacional tem como papel principal estabelecer os critérios de tributação de todas as empresas industriais que optam pelo regime tributário simplificado.
Se é o seu caso, não deixe de acompanhar as dicas deste artigo, afinal, as alíquotas são diferentes para cada faixa de receita.
O que é o Anexo II do Simples Nacional?
O Anexo II do Simples Nacional é uma tabela que detalha como ocorre a cobrança de tributos das empresas que atuam no ramo da indústria.
O Simples Nacional, regime tributário destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, tem no total cinco anexos. São eles:
- Anexo I: empresas do comércio
- Anexo II: indústrias
- Anexo III: empresas de serviços, como instalação, manutenção, viagens e odontologia
- Anexo IV: empresas de serviços, como limpeza, vigilância, obras e construção civil
- Anexo V: empresas de serviços, como auditoria, jornalismo e tecnologia.
Cada anexo tem seis faixas de receita, cada uma com uma alíquota tributária diferente.
Como os setores em que as empresas atuam impactam diretamente sua margem de lucro, o objetivo dos Anexos é promover uma justiça tributária.
Assim, empresas que atuam em setores mais lucrativos são submetidas a alíquotas maiores e vice-versa.
Quais as empresas enquadradas no Anexo II?
Todas as empresas caracterizadas como fábricas/indústrias e empresas industriais são submetidas à tributação pelo Anexo II do Simples Nacional.
São exemplos: indústria de alimentos, frigoríficos, beneficiamento de minério, indústria têxtil, dentre outras.
Quais são as alíquotas do Anexo II?
A tabela do Anexo II do Simples Nacional é dividida em seis faixas de receitas, cada uma com uma alíquota diferente, como detalhado a seguir.
Faixa | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
E estes são os percentuais destinados a cada tributo de acordo com a sua respectiva faixa:
Faixas | CPP | IPI | CSLL | ICMS | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
1a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
2a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
3a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
4a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
5a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
6a Faixa | 23,50% | 35,00% | 7,50% | – | 8,50% | 20,96% | 4,54% |
Como calcular os impostos pelo Anexo II
O cálculo dos impostos do Anexo II do Simples Nacional é feito por meio de um programa online: o PGDAS-D.
O sistema usa quatro tipos de informações para calcular o valor do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado), sendo:
- Receita Bruta Total (RBT12) dos últimos 12 meses
- Receita Bruta Mensal (RBM) do mês de apuração
- Alíquota nominal e Parcela a Deduzir (PD) do Anexo II
- Alíquota efetiva.
Você também pode fazer o cálculo manualmente usando a seguinte fórmula para encontrar a alíquota efetiva:
- [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12
Sendo:
- RBT12: Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores
- Alíquota nominal: percentual de tributos cobrados para cada faixa de receita, conforme a tabela do Anexo II
- Parcela a deduzir: valor a ser descontado conforme a tabela do Anexo II.
Ao aplicar os valores à fórmula e descobrir a alíquota efetiva, basta usá-la nesta outra fórmula para encontrar o valor dos tributos:
- Receita Bruta Mensal (RBM) x alíquota efetiva.
Veja o seguinte exemplo: uma empresa faturou nos últimos 12 meses R$ 380 mil e teve receita bruta mensal de R$ 32 mil no mês de apuração.
Qual o total de tributos a recolher? Para descobrir, vamos usar as duas fórmulas acima.
Primeiro, precisamos descobrir a alíquota efetiva:
- Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir] / RBT12
- Alíquota efetiva = [(R$ 380.000,00 x 10%) – R$ 13.860,00] / R$ 380.000,00
- Alíquota efetiva = [R$ 38.000,00 – R$ 13.860,00] / R$ 380.000,00
- Alíquota efetiva = R$ 24.140,00 / R$ 380.000,00
- Alíquota efetiva = 0,0635 ou 6,35%.
Com essa informação, basta usar a fórmula a seguir para encontrar o valor do tributo a pagar:
- Tributo a pagar = Receita Bruta Mensal (RBM) x alíquota efetiva
- Tributo a pagar = R$ 32.000,00 x 6,35%
- Tributo a pagar = R$ 2.032,00.
No nosso exemplo, uma empresa industrial que faturou R$ 380 mil nos últimos 12 meses e teve receita bruta de R$ 32 mil no mês de apuração terá de pagar um DAS de R$ 2.032,00.
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