Anexo II do Simples Nacional

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Anexo II do Simples Nacional tem como papel principal estabelecer os critérios de tributação de todas as empresas industriais que optam pelo regime tributário simplificado.

Se é o seu caso, não deixe de acompanhar as dicas deste artigo, afinal, as alíquotas são diferentes para cada faixa de receita. 

O que é o Anexo II do Simples Nacional?

Anexo II do Simples Nacional é uma tabela que detalha como ocorre a cobrança de tributos das empresas que atuam no ramo da indústria. 

O Simples Nacional, regime tributário destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, tem no total cinco anexos. São eles:

  • Anexo I:  empresas do comércio
  • Anexo II: indústrias
  • Anexo III: empresas de serviços, como instalação, manutenção, viagens e odontologia
  • Anexo IV: empresas de serviços, como limpeza, vigilância, obras e construção civil
  • Anexo V: empresas de serviços, como auditoria, jornalismo e tecnologia.

Cada anexo tem seis faixas de receita, cada uma com uma alíquota tributária diferente.

Como os setores em que as empresas atuam impactam diretamente sua margem de lucro, o objetivo dos Anexos é promover uma justiça tributária. 

Assim, empresas que atuam em setores mais lucrativos são submetidas a alíquotas maiores e vice-versa.

Quais as empresas enquadradas no Anexo II?

Todas as empresas caracterizadas como fábricas/indústrias e empresas industriais são submetidas à tributação pelo Anexo II do Simples Nacional. 

São exemplos: indústria de alimentos, frigoríficos, beneficiamento de minério, indústria têxtil, dentre outras.

Quais são as alíquotas do Anexo II?

A tabela do Anexo II do Simples Nacional é dividida em seis faixas de receitas, cada uma com uma alíquota diferente, como detalhado a seguir.

FaixaReceita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,004,50%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

E estes são os percentuais destinados a cada tributo de acordo com a sua respectiva faixa:

FaixasCPPIPICSLLICMSIRPJCofinsPIS/Pasep
1a Faixa37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%2,49%
2a Faixa37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%2,49%
3a Faixa37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%2,49%
4a Faixa37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%2,49%
5a Faixa37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%2,49%
6a Faixa23,50%35,00%7,50%8,50%20,96%4,54%

Como calcular os impostos pelo Anexo II

O cálculo dos impostos do Anexo II do Simples Nacional é feito por meio de um programa online: o PGDAS-D.

O sistema usa quatro tipos de informações para calcular o valor do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado), sendo:

  1. Receita Bruta Total (RBT12) dos últimos 12 meses
  2. Receita Bruta Mensal (RBM) do mês de apuração
  3. Alíquota nominal e Parcela a Deduzir (PD) do Anexo II
  4. Alíquota efetiva.

Você também pode fazer o cálculo manualmente usando a seguinte fórmula para encontrar a alíquota efetiva:

  • [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12

Sendo:

  • RBT12: Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores
  • Alíquota nominal: percentual de tributos cobrados para cada faixa de receita, conforme a tabela do Anexo II
  • Parcela a deduzir: valor a ser descontado conforme a tabela do Anexo II.

Ao aplicar os valores à fórmula e descobrir a alíquota efetiva, basta usá-la nesta outra fórmula para encontrar o valor dos tributos:

  • Receita Bruta Mensal (RBM) x alíquota efetiva.

Veja o seguinte exemplo: uma empresa faturou nos últimos 12 meses R$ 380 mil e teve receita bruta mensal de R$ 32 mil no mês de apuração. 

Qual o total de tributos a recolher? Para descobrir, vamos usar as duas fórmulas acima. 

Primeiro, precisamos descobrir a alíquota efetiva:

  • Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir] / RBT12
  • Alíquota efetiva = [(R$ 380.000,00 x 10%) – R$ 13.860,00] / R$ 380.000,00
  • Alíquota efetiva = [R$ 38.000,00 – R$ 13.860,00] / R$ 380.000,00 
  • Alíquota efetiva = R$ 24.140,00 / R$ 380.000,00
  • Alíquota efetiva = 0,0635 ou 6,35%.

Com essa informação, basta usar a fórmula a seguir para encontrar o valor do tributo a pagar:

  • Tributo a pagar = Receita Bruta Mensal (RBM) x alíquota efetiva
  • Tributo a pagar = R$ 32.000,00 x 6,35%
  • Tributo a pagar = R$ 2.032,00. 

No nosso exemplo, uma empresa industrial que faturou R$ 380 mil nos últimos 12 meses e teve receita bruta de R$ 32 mil no mês de apuração terá de pagar um DAS de  R$ 2.032,00.

Ficou com alguma dúvida, basta falar conosco para que possamos esclarecer para você!

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