Conheça as três principais razões que geram o desenquadramento.
Devido ser o período em que normalmente se realiza o balanço das empresas, o começo do ano costuma ser importante para as mesmas, sobretudo porque é o momento de repensar questões relacionadas à mudança de regime tributário ou de contador.
No entanto, muitas vezes, durante esse processo, as empresas descobrem que estão fora das regras exigidas para seguirem no regime tributário que estão e precisam tentar alterar essa situação o mais rápido possível, principalmente por que o prazo para informar essa mudança ao Governo termina no dia 31 de janeiro de 2023.
Nesse contexto, listamos as três principais razões que geram o desenquadramento do Regime tributário que beneficia micro e pequenas empresas: Simples Nacional.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado, em 2006 pela Lei Complementar nº 123/2006, para facilitar o cotidiano das micro e pequenas empresas e oferecer a elas um tratamento diferenciado em termos tributários. A medida criou o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne pelo menos oito impostos: IRPJ, CSLL, PIS-PASEP, COFINS IPI, CPP, ISS e ICMS. Assim, as optantes por este regime recolhem os impostos por meio de uma guia única de pagamento, ao invés de emitir uma para cada tributo.
Para se enquadrar nessa modalidade, a empresa não pode ter faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões. Entre os principais benefícios, está a possibilidade de pagar um percentual menor de tributos, se comparado ao Lucro Real ou Lucro Presumido, por exemplo, e ainda a vantagem nos critérios de desempate em licitações públicas.
Razões para ser excluído do Simples Nacional
A principal razão é a receita bruta superior ao limite estabelecido pelo Simples Nacional: R$ 4,8 milhões no ano-calendário, ou seja, considerando o período em que as receitas e despesas são geradas. Neste caso, o Fisco considera duas situações para que seja comunicado e consequente a exclusão:
- se ultrapassar 20% do limite mencionado, a comunicação à Receita Federal é até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem. A exclusão ocorre a partir do mês seguinte ao do excesso.
- se ultrapassar menos do que 20% do limite mencionado, a comunicação à Receita Federal é até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente. A exclusão ocorre a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.
Para as empresas em início de atividade é importante estar atento quando a receita bruta acumulada ultrapassar o limite de R$ 400 mil, multiplicados pelo número de meses entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, no mercado interno e, adicionalmente, no mercado externo.
A segundo motivo mais comum para o desenquadramento é o débito tributário. Ou seja, empresas que possuem dívidas com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, devem comunicar a exclusão obrigatória do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente ao da situação de vedação, e produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da comunicação. No entanto, antes de perder o benefício, é possível sanar os débitos, inclusive pedindo o parcelamento dos valores.
Outra razão que leva à exclusão é o exercício de atividade não permitida. No Simples Nacional, existem atividades com CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) permissivo e impeditivo, e até mesmo ambíguo. Se a empresa mudar de CNAE e ele não for permitido, ela será notificada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência e estará excluída a partir do 1º dia do mês seguinte ao da ocorrência.
O que significa ser desenquadrado do Simples Nacional?
Quando um CNPJ é desenquadrado do Simples Nacional significa que ele saiu desse regime tributário e foi para outro como, por exemplo, o Lucro Presumido, o que, consequentemente acarreta algumas mudanças significativas para os empreendedores e que podem impactar no financeiro da empresa.
No Lucro Presumido as tributações podem sair mais caras, além das guias não serem mais unificadas como acontece com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Outra grande diferença é a contribuição previdenciária patronal de 20%.
Portanto, quando o CNPJ é desenquadrado do Simples Nacional o empresário deve entender como todas essas mudanças vão afetar a sua empresa, já que o Lucro Presumido e Real demandam mais tempo e atenção.
Fui desenquadrado do Simples Nacional, é possível voltar para o regime?
Depende. Afinal, existem diversos motivos, como você pôde ver, que levam a essa mudança no CNPJ. Portanto, é preciso analisar se são fatores modificáveis ou não para se realizar o pedido de reenquadramento.
Entre os fatores não modificáveis, estão o excesso de receita e a mudança nas atividades econômicas, por exemplo. Nestes casos, o melhor caminho é avaliar com a sua contabilidade qual é o novo regime tributário mais vantajoso para a sua empresa, se é o Lucro Real ou Presumido.
Agora, quando se é desenquadrado do Simples Nacional por motivos modificáveis como o endividamento ou a mudança de sócios, é preciso analisar as alternativas para solucionar a questão e depois, solicitar o reenquadramento.
Uma forma de evitar que a sua empresa seja desenquadrada desse regime tributário é sempre pagar as suas guias em dia para evitar a exclusão por conta de endividamento. para formalizar e apresentar a sua defesa para a Receita Federal. Se aprovado, o CNPJ continua no Simples.
Como vimos, Janeiro é um mês muito importante para definir qual o melhor regime tributário para sua empresa, sendo o apoio de especialistas contábeis um ponto muito positivo e até mesmo necessário para auxiliar nesse processo.
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