É possível ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?

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Para facilitar a vida do pequeno e médio empresário surgiu o Simples Nacional, que é um programa do governo federal cujo objetivo é simplificar a burocracia das empresas.

As empresas enquadradas nesse programa possuem as rotinas e obrigações mensais facilitadas, além de uma carga tributária reduzida e unificada (apenas uma guia de imposto para pagar: a DAS).

Devido a tantos benefícios oferecidos aos empreendedores, para aproveitar todas elas, muitos pensam em abrir mais de uma empresa neste regime, mas será que isso é possível?

Mas resta a dúvida: posso ter mais de uma empresa?

Sim, isso é possível! Porém, é preciso seguir algumas regras. A principal corresponde ao faturamento bruto global das empresas, que não deve ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no novo Simples Nacional.

Contudo, há outras determinações que devem ser seguidas. Do contrário, todas as empresas nas quais você participa poderão ser desenquadradas desse regime tributário.  Para estar no Simples Nacional é necessário seguir alguns requisitos, como falaremos a seguir.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário, criado em 2006, pela Lei Complementar 123. Ele é voltado especialmente para MEIs (micro e pequenas empresas), proporcionando várias vantagens para estas empresas. Também chamado de Super Simples, foi criado por meio da Lei Complementar Nº 123, sancionada pela Presidência em 2006.

Para um negócio poder se enquadrar nesse regime são considerados os seguintes fatores: faturamento anual, atividade econômica a ser exercida, constituição societária e tipo de empresa.

No caso do faturamento, o valor máximo anual permitido é de R$ 4,8 milhões, sendo:

  • até R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses para Microempresa (ME);
  • de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses para Empresa de Pequeno Porte (EPP).

No caso do MEI, Microempreendedor Individual, o limite de faturamento para enquadramento no Simples Nacional é diferenciado e específico para esse tipo de empresa.

Para definir quanto de imposto cada empresa deve pagar é seguida a Tabela do Simples Nacional, na qual há a separação por anexos e alíquotas com faixas de valores diferentes de acordo com a complexidade e a natureza do negócio.

Esse mesmo valor é considerado caso você seja sócio com mais de 10% do capital social em outras empresas não optantes desse regime. Melhor dizendo, se o outro negócio na qual tem participação for tributado pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Mesmo nesse caso, é considerada a receita bruta global de todas as empresas na qual você tem sociedade. Caso ultrapasse o limite, o negócio tributado no Simples Nacional é desenquadrado.

Outra possibilidade ocorre quando as empresas são de regimes tributários diferentes. Você pode ter uma sociedade de 5% em uma empresa cujo faturamento é, por exemplo, de R$ 3,5 milhões. Então resolve participar de outra que também aderiu ao Simples Nacional cuja receita bruta é de R$ 2,4 milhões.

Ainda que a soma do faturamento ultrapasse R$ 4,8 milhões, como a sua participação é inferior a 10%, a segunda empresa não será desenquadrada do regime tributário em questão. No entanto, se a sua participação fosse superior a 10%, a empresa antes participante do Simples Nacional seria excluída desse regime.

Além disso, para ser sócio de uma empresa enquadrada no Simples Nacional você não pode firmar sociedade como pessoa jurídica, ou seja, utilizando o seu CNPJ. No caso, você deve fazer isso como pessoa física, utilizando o seu CPF.

O contrário também é válido, ou seja, não é possível tornar outra empresa sócia do seu negócio. Isso é possível apenas entre pessoas físicas, ainda que tenham CNPJ de outro negócio.

Confira abaixo as regras que devem ser cumpridas para evitar o desenquadramento desse regime tributário são:

  • não é permitido ter filiais ou sócios no exterior;
  • não são permitidos débitos e/ou dívidas com órgãos públicos;
  • não é permitida a execução de atividades financeiras a empresa optantes do Simples Nacional;
  • não são permitidas atividades referentes à produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado;
  • não pode atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A).

Seguindo essas determinações, não há nenhum problema em ser sócio de uma ou mais empresas no Simples Nacional.

Leia outros artigos:
Anexos do Simples Nacional

Profissões que não podem mais abrir MEI

Fonte: Jornal Contábil

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