Não entreguei a declaração anual do MEI. E agora?

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O prazo se encerrou em 30 de junho, mas o microempreendedor individual pode fazer a declaração com atraso.

Todo Microempreendedor Individual (MEI) precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DAS-SIMEI).

No documento, o MEI deve informar à Receita Federal o total de sua receita bruta do ano calendário anterior e a declaração deve ser realizada até por quem não tenha tido nenhum faturamento na empresa.

Embora neste ano, 2022, o prazo de envio do DAS-SIMEI tenha sido prorrogado para o dia 30 de junho, inúmeros MEIs não declararam dentro do período.

E o que acontece com quem não declarou?

Quem teve qualquer imprevisto ou perdeu o prazo não precisa se desesperar. Basta entrar no Portal do Empreendedor e fazer a declaração com atraso.

O mais recomendado é fazer o quanto antes, pois quando o MEI entrega a declaração fora do prazo é gerado pela Receita Federal o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), referente a multa por atraso.

O valor mínimo da multa é de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados.

“Se o microempreendedor perdeu o prazo e não entregou a declaração até a data limite, o mais indicado é que entregue a declaração e pague a multa o quanto antes, pois ela pode ser reduzida em 50%, caso a DAS-SIMEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no boleto gerado”, explica o especialista jurídico e tributário da IOB, Valdir Amorim.

É importante ressaltar sobre a atenção aos valores declarados. “Tenha sempre em mente que as informações prestadas pelo contribuinte na DAS-SIMEI serão compartilhadas com a Receita Federal e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios. A exigência da DAS-SIMEI não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros”, completa Amorim.

MEI também tem obrigações

É um equívoco acreditar que, por conta do governo federal ter criado o MEI para facilitar o seu trabalho, existe um tipo de afrouxamento das obrigações.

De fato, existe uma lista de exigências menor em relação a outros regimes. No entanto, é bom ficar atento, pois não há nenhum tipo de maleabilidade no que é exigido.

A falta de cumprimento das obrigações e regras previstas no regime pode resultar em cancelamento do MEI ou até mesmo desenquadramento, isto é, exclusão do SIMEI/Simples Nacional.

Nesse caso, o empreendedor terá que cumprir as obrigações previstas para as pessoas jurídicas em geral, o que implicará em aumento de custos tanto no recolhimento de tributos, quanto para o cumprimento das obrigações acessórias.

Fonte: Portal Contábeis

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