Nem todas as empresas têm a obrigatoriedade da IE. Entenda o motivo
Para que um empreendimento esteja dentro das normas legais, é necessário passar por um trâmite. Isso inclui questões burocráticas que, a princípio, podem deixar um pouco confuso, mas são super fáceis de resolver. Esse é o caso da Inscrição Estadual (IE), que representa o registro formal de uma organização no estado em que ela atua
Contudo, alguns tipos de empresas não precisam ter uma Inscrição Estadual. Continue a leitura para conferir.
O que é Inscrição Estadual?
Inscrição Estadual (IE) representa a identidade de uma empresa na Secretaria da Fazenda do Estado. Basicamente, é uma série composta por nove números que atuam como um registro da organização, garantindo que ela seja regulamentada.
Em suma, a Inscrição Estadual é um registro que algumas empresas precisam ter para emitir nota fiscal e contribuir com o ICMS.
Para que serve a Inscrição Estadual?
A Inscrição Estadual (IE) serve para que o ICMS seja recolhido, além de permitir que a empresa consiga emitir uma nota fiscal e isso garante mais segurança para o vendedor e para o comprador.
De modo geral, com esse tipo de identificação, a organização é regularizada frente à Receita Federal.
Como saber se a empresa é isenta de Inscrição Estadual?
Entenda que quem é Microempreendedor Individual (MEI) está isento de ter Inscrição Estadual, assim como toda a empresa que não é contribuinte do ICMS, como as prestadoras de serviços (que contribuem com o ISS).
Dessa forma, para verificar se a empresa está isenta, é só verificar se está enquadrada em um desses dois critérios.
Outra forma de verificar se a empresa é realmente isenta é utilizando o serviço que diversas Secretarias da Fazenda Estaduais dispõem online, que emite o comprovante de isenção de Inscrição Estadual do negócio.
Quais empresas devem ter Inscrição Estadual?
A Inscrição Estadual é obrigatória apenas para os contribuintes do ICMS:
- Empresas que vendem mercadorias – seja presencialmente ou online;
- Prestadoras de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal;
- Prestadoras de serviço de comunicação.
Empresa isenta de Inscrição Estadual emite nota fiscal?
A resposta é positiva. A única diferença é que a responsabilidade de gestão e fiscalização desses processos ficarão agora por parte do registro de Inscrição Municipal e do CNPJ.
Dessa forma, o controle é feito, respectivamente, pelas secretarias municipais de finanças (ou da fazenda, a depender do município) e pela Receita Federal. No caso desses dois registros, eles sim são obrigatórios para toda e qualquer pessoa jurídica que deseja exercer sua atividade fim.
Na verdade, até o microempreendedor individual está isento de IE, mas ainda sim pode emitir notas fiscais avulsas. Isso acontece com todos os CNPJs isentos de ICMS.
Como emitir a Inscrição Estadual?
A Inscrição Estadual pode ser feita pela internet por meio do portal da RedeSim da seguinte forma:
- Acesse o portal Redesim;
- Na área “Já possuo pessoa jurídica”, clique em Serviços;
- Depois, selecione a opção “Demais serviços”;
- Clique em “Inscrições tributárias” e, então, em “Solicite sua inscrição”;
- Você será redirecionado para o site da Receita Federal e deverá seguir os passos indicados por lá.
Fonte: Jornal Contábil