O e-CAC é uma ferramenta fundamental para regularizar as burocracias do seu negócio. Confira como acessá-lo e fazer consultas, parcelamento de débitos e emitir comprovantes.
Empreender é um grande desafio, sobretudo quando se trata de se manter em dia com as obrigações e burocracias, como, por exemplo, emitir notas fiscais, fazer a declaração anual de faturamento, dentre outros.
Foi pensando nisso que surgiu o e-CAC, um portal da Receita Federal totalmente gratuito e digital, que concentra várias obrigações empresariais em um só lugar, eliminando a burocracia de muitos serviços que precisam ser resolvidos em alguma das suas unidades e agilizando o que deve ser feito sem que a pessoa precise se deslocar.
Com ele é possível poupar tempo e diminuir filas e complicações na hora de lidar com as obrigações fiscais, o que significa maior facilidade para o contribuinte.
Continue a leitura e tire suas dúvidas sobre o e-CAC!
O que é E-cac da Receita Federal?
O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) foi criado em 2005 e é um portal de serviços que facilita a comunicação entre o contribuinte e a RFB.
Por meio dele é possível fazer o acompanhamento e consultas relacionadas à pessoa física e pessoa jurídica, de forma virtual e com muitos serviços gratuitos.
O portal oferece sigilo total das informações dos contribuintes e todos os serviços são confidenciais a cada um dos usuários, sendo necessário uma senha e código de acesso ou certificado digital para acessá-lo. Isso por que ele tem a obrigação de proteger os dados que são trocados em seus domínios.
Como acessar o e-CAC?
Basta entrar no site do portal da Receita Federal, onde você informará o CPF ou CNPJ, o Código de Acesso e a Senha. Caso não tenha o código de acesso, clique em “Saiba como gerar o código de acesso” para criá-lo.
Também é possível acessar o e-CAC login pelo gov.br, basta clicar em “Entrar com gov.br” e informar o número do seu CPF e a senha.
O portal e-CAC é para pessoas físicas ou pessoas jurídicas?
Ele está disponível para pessoas físicas e pessoas jurídicas, que podem se cadastrar para realizar o acesso e fazer todas as consultas.
Assim, se o contribuinte for do Simples Nacional ou Simei – MEI (Microempreendedor Individual), pode utilizar o portal para emitir o imposto mensal que deve ser recolhido, para solicitar parcelamento de débitos e outras funcionalidades.
Quais informações podem ser encontradas no e-CAC?
O portal arquiva todas as informações dos contribuintes de maneira segura e sigilosa.
Para separar as pessoas físicas das jurídicas, ele divide as informações nas seguintes categorias:
- Dívida Ativa da União;
- Cadastros;
- Certidões e Situação Fiscal;
- Cobrança e fiscalização;
- Declarações e demonstrativos;
- Conveniados e Parceiros;
- Legislação e Processo;
- Pagamentos e Parcelamentos;
- Regimes e Registros Especiais;
- Restituição e Compensação;
- Senhas e procurações;
- Simples Nacional.
Como cadastrar para usar o portal do contribuinte?
O cadastro no portal deve ser feito gerando o código de acesso, através de “Saiba como gerar o código de acesso” no site do portal.
Para gerar o código, se for pessoa física, você deverá informar seu CPF, data de nascimento e o número dos seus últimos dois Impostos de Renda. Entretanto, se for pessoa jurídica, você deverá informar o CNPJ da empresa, o CPF, a data de nascimento e os dois últimos Impostos de Renda do responsável pela empresa.
Depois de digitar os caracteres de verificação, basta clicar em Avançar e o seu código de acesso será gerado. Ele tem validade de dois anos.
Como esse portal pode ajudar as empresas?
O e-CAC oferece vários serviços que proporcionam que as empresas cumpram com as suas obrigações fiscais e possam fazer consultas de maneira simples e rápida e o melhor de tudo é que os empresários não precisam se deslocar até um unidade da Receita Federal.
Quais serviços do e-CAC?
Quando o contribuinte acessa o portal terá acesso a vários serviços e operações, como consultar rendimentos, situação fiscal, extrato de imposto de renda, consultar e emitir comprovante de CNPJ e CPF.
Além disso, é possível também verificar as pendências do e-CAC PGFN, homologar através do e-CAC homologação e verificar o extrato do imposto de renda pelo Meu Imposto de Renda.
Os seus principais serviços são:
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;
- Consulta Quadro de Sócios e Administradores no CNPJ;
- DASN (Declaração Anual do Simples Nacional);
- Consulta Pendências – Situação Fiscal;
- Gerar cópia de declaração dos últimos exercícios;
- Entrega, retificação, geração de DARF, entre outros.
Pendências da RFB
O contribuinte que acessa o portal pode consultar as mais diversas pendências fiscais e inclusão no Cadin, além de pendências relacionadas à declaração do Imposto sobre Renda da Pessoa Física, da Dívida ativa da união, pagamentos e parcelamentos fiscais e pendências no âmbito fiscal.
Situação Fiscal de pessoas físicas e jurídicas
O portal também serve para verificar a situação fiscal do contribuinte, além de consultar os dados cadastrais do Imposto de Renda e da Dívida Ativa.
Por meio dele, você consegue verificar a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física e identificar as omissões para apresentar determinadas declarações.
Informações sobre parcelamentos de débitos fiscais
Também é possível consultar as informações sobre parcelamentos de débitos fiscais e aderir ao parcelamento, caso necessário.
Por que não consigo acessar o e-CAC?
Caso você seja pessoa jurídica e não consiga acessar o portal, pode ser que o certificado digital esteja vencido.
No entanto, se não consegue acessar o portal sendo pessoa física, o seu código de acesso pode ter perdido a validade.
Como acessar o E-cac pela primeira vez?
O primeiro acesso ao portal é realizado gerando um código de acesso, através de “Saiba como gerar o código de acesso” no site do portal.
Com o portal e-CAC, pessoas e empresas conseguem fazer consultas e acessar outros serviços sem precisar se deslocar e assim ficar em conformidade com a legislação .
Dessa forma, o contribuinte tem mais praticidade e facilidade na resolução pendências ou consultas.
Fonte: Portal Contábeis