Empresas podem negociar débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 1 ano

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Sabia que agora você pode negociar débitos inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano e com valor de até 60 salários mínimos? O Governo lançou, recentemente, duas modalidades de negociação de dívidas, o que será uma oportunidade para os empresários.

Transação de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)

Adesão disponível de 1º de fevereiro a 31 de março de 2023, às 19h.

É a negociação que possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União.

QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO

A negociação abrange somente pessoa física, microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possui débitos inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Atenção! Essa modalidade não abrange débitos apurados na forma do Simples Nacional.

 BENEFÍCIOS

Pagamento de entrada de 4% dividida em até 4 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em:

  • até 2 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
  • até 8 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.

Outro benefício é a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado, conforme Portaria Normativa AGU nº 73, de 12 de dezembro de 2022 e a Portaria PGFN nº 10.826, de 21 de dezembro de 2022.

O valor das prestações previstas não poderá ser inferior: a R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física; e a R$ 300,00 (trezentos reais) tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte. 

Atenção! As prestações são reajustadas com a aplicação de juros Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Transação de pequeno valor (Edital PGDAU n. 2/2023)

Adesão disponível até 31 de maio de 2023, às 19h.

É a negociação que possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 1 ano, com valor de até 60 salários mínimos.

QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO

 A negociação abrange somente pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possui débitos inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Atenção! A conta de negociação deverá abranger todas as inscrições elegíveis em cobrança. A adesão é opcional tratando-se de inscrições garantidas ou suspensas por decisão judicial. É causa de rescisão a não inclusão de todas as inscrições elegíveis na transação. Para negociar todas as inscrições, é possível escolher mais de uma modalidade. 

 BENEFÍCIOS

 Pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em:

  • até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
  • até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
  • até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.
  • até 55 mesescom desconto 30% sobre o valor total.

Outro benefício é a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado, conforme Portaria PGFN nº 10.826, de 21 de dezembro de 2022.

O valor das prestações previstas não poderá ser inferior: a R$ 100,00 (cem reais); e a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) tratando-se de microempreendedor individual (MEI).

Atenção! As prestações são reajustadas com a aplicação de juros Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Fonte: gov.br

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