Empresa inativa e sem movimento precisa cumprir obrigações? Entenda

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Mesmo que a empresa não tenha mais movimentações frequentes ou não esteja funcionando, é preciso entregar uma série de obrigações para o Governo e a Receita Federal com frequência.

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Empresa inativa é aquela que está sem movimentação dos negócios. Embora nessa situação, essas companhias precisam realizar obrigação acessória.

O processo de fechamento de empresas é, sem dúvida, burocrático, por esse motivo, muitos empreendedores acabam as mantendo paralisadas, ou seja, inativas. No entanto, para dar baixa é necessário que ela esteja regular junto aos órgãos públicos.

Mesmo que a empresa não tenha mais movimentações frequentes ou não esteja funcionando, é preciso entregar uma série de obrigações para o Governo e a Receita Federal com frequência.

O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são declarações mensais, trimestrais ou anuais, que devem conter dados sobre sua empresa.

Essas obrigações tem como função mostrar ao governo todas as informações sobre receita efetiva, impostos apurados e aquelas relacionadas à área trabalhista, como folhas de pagamento e encargos gerados.

Ainda dentro das obrigações acessórias, existem também aquelas ligadas às atividades econômicas de algumas empresas, como dos setores imobiliários e da saúde.

Além disso, as declarações variam de acordo com o regime tributário de cada empresa, o que exige ainda mais atenção dos empresários e, sobretudo, dos contadores.

Elas precisam ser feitas ao Governo, seja ele municipal, estadual ou federal, de acordo com o grau da obrigação.

Empresa inativa

Conforme o artigo 2° da Instrução Normativa RFB nº 1.605/2015, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Dessa forma, a empresa é considerada inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais.

Nesse sentido, o pagamento de tributos relativos aos anos-calendário anteriores, assim como a multa pelo descumprimento de uma obrigação acessória, não descaracteriza a empresa como inativa.

Empresa sem movimento

Já a empresa sem movimento é aquela que não possui movimentação operacional (venda de bens ou prestação de serviços ou qualquer outra que faça parte do objeto social ou atividade, que gere receita). Contudo, ela pode ter movimentação não operacional (venda de bens do ativo imobilizado, recebimento de bonificação etc.), patrimonial (aumento de capital social, dentre outros) ou financeira (rendimentos de aplicações financeiras do mercado de capitais).

Ou seja, uma empresa é considerada sem movimento quando pratica alguma atividade durante o ano, ou seja, uma vez ou outra, realiza alguma transação.

Por exemplo, quando ela pratica um processo de fusão, aquisição, incorporação ou emitiu alguma nota fiscal. Neste caso, a empresa é considerada sem movimento.

Obrigações empresa inativa

Além de recolher tributos, todas as empresas têm o dever de oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização, dentro dos prazos pré estabelecidos e respeitando uma série de normas que somente os contadores estão atualizados para seguir.

Geralmente, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, o que não significa que estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente, pelo contrário.

As obrigações são: DCTF, que deve ser entregue, sob pena de multa, RAIS negativa e GFIP, a GFIP entrega uma no mês de Janeiro e outra no mês de Dezembro, obedecendo a data de entrega, pois após o prazo a empresa pagará multa.

Obrigações empresa sem movimento

Em relação às empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns a qualquer companhia devem ser entregues, como a DCTF, SPED, escrituração mensais, imposto de renda de pessoa jurídica, entre outros.

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