Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 confirmado, confira a documentação necessária!

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Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de envio do Imposto de Renda (IR) 2025 foi confirmado, indicando que será o mesmo que em períodos anteriores.

As especulações de especialistas indicam que o prazo de entrega no IR deste ano começaria no dia 17 de março, porém, segundo a nota publicada pelo INSS, tudo indica que o prazo de anos anteriores deve ser repetido (pelo menos o inicial).

Esta é a principal obrigação para dezenas de milhões de pessoas, deixar de enviar a sua declaração pode gerar multa e outros problemas com a Receita Federal.

A nota do INSS

Na última sexta-feira (21), o INSS divulgou a seguinte uma nota com o seguinte título: “Está no ar o informe de rendimentos de aposentados e pensionistas do INSS”, a publicação tem intenção de informar os beneficiários que o informe de rendimento de 2024 já está disponível.

Durante a publicação, a nota informa algumas regras do IR (mantendo o padrão do ano passado) e confirma o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2025, que será de março até o começo de maio.

O informe de rendimentos é a principal documentação para os contribuintes, indicando quem está obrigado a declarar e informando quais valores devem ser informados à Receita.

A confirmação

Segundo a nota, o envio começa no dia 15 de março, como vem sendo desde o ano de 2023, mas o prazo termina no dia 1º de maio e não no dia 31/05, como nos anos anteriores. Confira o trecho da publicação:

“O prazo para declaração de Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, começará no dia 15 de março e vai até 1º de maio”, afirma a nota do INSS.

A nota ainda afirma que as alíquotas deste ano permanecem as mesmas da declaração do ano de 2024 (ano-base 2023). Entretanto, apesar da confirmação, ainda será preciso aguardar a publicação do cronograma oficial da Receita Federal.

Afinal, o órgão responsável por confirmar o prazo de transmissão da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) é a Receita Federal.

Documentação

A temporada de entrega do Imposto de Renda 2025 se aproxima é essencial separar os documentos com antecedência pode facilitar a entrega da declaração e evitar a Malha Fina.   

O contribuinte deve separar a entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:   

1. Título de eleitor;

2. CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge;

3. Endereço;  

4. Atividade profissional.  

O recibo da última declaração pode ter sido salvo em PDF no programa de declaração do ano anterior ou impresso. “Caso o contribuinte não tenha armazenado o comprovante, é possível pedir a segunda via no site da Receita Federal, por meio da conta gov.br”, explica Daniel.  

Informe de Rendimentos deve ser entregue até sexta-feira (28)

Outro documento fundamental para a declaração é o Informe de Rendimentos, no qual o contribuinte, seja trabalhador registrado ou prestador de serviços, recebe o comprovante emitido pela empresa onde trabalhou ou prestou serviços durante o ano-calendário de 2024. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos é até o último dia útil de fevereiro – em 2025, dia 28.   

Comprovante de despesas dedutíveis  

O contribuinte deve reunir todas as notas fiscais e/ou recibos de gastos com educação, procedimentos médicos, odontológicos, de previdência privada e demais documentos que podem amortizar a base de cálculo do Imposto de Renda. Cuidado ao relacionar as despesas médicas, pois geram um alto índice de malha fina após cruzamentos realizados pela Receita Federal, quanto às despesas não confirmadas ou não dedutíveis por falta de previsão legal. 

Compra e venda de bens  

Também devem ser registradas as transações de compra e venda de bens como imóveis, automóveis, aviões, embarcações etc. Se nessas movimentações o contribuinte obtiver ganho de capital e for tributável, é necessário baixar o programa Ganhos de Capital (GCAP) e fazer o pagamento do IR devido à Receita Federal.  O contribuinte ainda deve informar data da aquisição, forma de pagamento, valores e demais documentos do bem adquirido. 

Comprovante de pagamentos   

Aqui, entram todos os recibos e transações do ano-calendário do contribuinte, assim como doações e pagamento de pensões alimentícias.  

Extratos bancários e aplicações financeiras  

O contribuinte deve separar para envio todos os extratos bancários do ano-calendário em questão, de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras que possuir em seu nome, tanto do Brasil como do exterior.  

Fonte: Site Contábil

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