O que vai mudar para o MEI em 2023?

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NFS-e, aumento no limite de faturamento e reajuste no DAS. Confira

O Microempreendedor Individual é um profissional autônomo que trabalha por conta própria, seja qual for o seu segmento de atuação, e que passa a ser pessoa jurídica obtendo o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Aderir ao MEI é formalizar e tornar mais organizado o trabalho que antes era informal. Afinal, o microempreendedor individual concede ao indivíduo alguns direitos que somente uma pessoa jurídica pode ter, como o pedido de empréstimo e emissão de notas fiscais, por exemplo. Essa categoria adota um regime tributário mais simplificado.

Todavia, o MEI terá novidades nas regras a partir de 1° de janeiro de 2023.

Novidades 2023 para quem é MEI

No último dia 29 de julho, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou no Diário Oficial da União, que quem é MEI e é prestador de serviço, poderá emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional a partir do 1°dia de janeiro do ano via computador ou app do celular. 

Ainda de acordo com as novas normas, será dispensada, até janeiro de 2023, a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal, quando o serviço é prestado a empresas. Desta maneira, o procedimento será opcional, somente até o próximo ano e o MEI precisará informar o CPF ou CNPJ do tomador, tipo de serviço prestado e valor para emitir o documento.

Depois que o prestador emitir a nota fiscal, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) encaminha a nota diretamente ao celular do tomador, que consegue visualizar todas as NFS-e recebidas.

Segundo o Sebrae, com a emissão da NFS-e, o MEI não precisará da Declaração Eletrônica de Serviços nem do documento fiscal municipal relativo ao ISS por uma mesma operação ou prestação de serviço. A medida também irá beneficiar cerca de 13 bilhões de microempreendedores individuais.

Por fim, vale destacar que as notas eletrônicas não podem ser utilizadas para as atividades de comércio de mercadorias ou algum tipo de serviço que tenha incidência de ICMS. 

Para isso, os órgãos que são os responsáveis já estão trabalhando em uma forma de implementar esse tipo de serviço para quem for MEI e que comercializa mercadoria ou produtos de uma forma que possa estar em uso a partir do mês de abril de 2023.

Elevação do valor da contribuição mensal

Mensalmente o MEI precisa pagar uma contribuição. Chama-se Documento de Arrecadação do Simples Nacional que é um tributo a ser pago pelo microempreendedor individual para garantir benefícios previdenciários. 

Esse tributo é imposto através de uma guia de recolhimento mensal gerado a partir do mês subsequente à formalização, com data fixa de pagamento para cada dia 20 do mês.

Todavia, esse valor é baseado no salário mínimo. Nessa linha, o valor da contribuição mensal do MEI passa por uma alteração e entra em vigor anualmente sempre no mês de janeiro.

O cálculo do valor do DAS ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional corresponde a 5% do salário-mínimo em vigor, somado a taxa de R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria ou R$ 5,00 para serviços – ISS ou 6,00 para Comércio e Serviços – ICMS e ISS. 

Portanto, em 2023, essa contribuição terá um reajuste que ainda será divulgado.  

Em 2022, o valor da contribuição do MEI é de até R$ 66,60 variando de acordo com segmento de atuação somado ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto Sobre Serviços).

Aumento no limite de faturamento e de funcionários

Um assunto muito esperado para os Microempreendedores é com relação ao aumento no limite do Simples Nacional.

Os olhos estão voltados ao Congresso, pois está em tramitação o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021. A proposta foi aprovada recentemente na Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados e traz um novo cálculo no valor do teto de faturamento do Microempreendedor Individual para 2023.

A proposta prevê o reajuste do teto de faturamento do MEI com base na inflação do país calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado de 2006 até março de 2022.

Após a aprovação da Comissão, o novo limite de faturamento anual do MEI poderá saltar dos atuais R$ 81 mil vigentes desde 2018 para R $144.913,41 em 2023. Ainda faltam alguns detalhes (veja mais abaixo).

Além de elevar o limite de faturamento do Microempreendedor Individual frente ao cenário atual, a proposta em discussão no Congresso também permitirá a contratação de dois funcionários para o MEI. Atualmente, só é permitido um.

Como está a situação atual? O que falta?

O projeto de Lei 108/2021, já foi aprovado no Senado Federal e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Com a aprovação na CCJ, o próximo passo será a votação no plenário da Câmara. Apesar do texto ser original do Senado, se ele passar no plenário terá que voltar para a casa alta, uma vez que a CCJ atualizou o valor de R$ 130 mil para R$ 144 mil. 

Fonte: Jornal Contábil

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