O que é DAS MEI, para que serve e como emitir?

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Como em todo o tipo de empresa, quando inicia seus trabalhos o MEI (Microempreendedor Individual) precisa conhecer os principais processos que farão  parte do dia a dia do negócio. Entre a gama de documentos necessários, um deles é o chamado DAS MEI, que veremos neste artigo.

O que é o DAS MEI?

DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Trata-se da guia única de pagamento de impostos pela qual o Microempreendedor Individual (MEI) faz o recolhimento dos seus tributos. Esse documento é acessado de forma online e pode ser pago em qualquer serviço bancário. 

Quando você cria um CNPJ de MEI, você se compromete mensalmente a arrecadar um valor como tributo pela sua atuação neste formato. Os tributos são cobrados através de uma guia unificada – o DAS – sendo essa uma das grandes vantagens para quem atua não somente como MEI mas para todas as empresas do Simples Nacional.

Antes de seguir adiante, precisamos alertar sobre quem pode ser MEI: este tipo de empresa é permitido apenas para alguns tipos de atividades econômicas, que são selecionadas pelo Comitê Gestor a cada ano. Entre as regras para formalizar MEI constam que o empreendedor não pode ter outra empresa, não pode exercer atividade considerada de cunho intelectual, além de ter faturamento máximo de R$81 mil por ano. 

Mas se sim, o Microempreendedor Individual é para você, siga adiante e vamos detalhar o que é o DAS MEI, como e quando deve ser emitido e pago.

Para que serve o DAS do MEI?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional serve para que o Microempreendedor Individual possa fazer o pagamento dos seus impostos e manter o negócio formalizado e em dia. É preciso utilizar este instrumento para que o Governo Federal receba o valor proveniente daquela empresa e dê a respectiva quitação – sendo então o DAS o elo de ligação entre a empresa atuante e o Fisco.

Na concepção do Microempreendedor Individual, uma das tentativas mais claras foi a desburocratização do processo empresarial, e é por isso que o DAS do MEI é um documento unificado, onde todos os impostos são pagos de uma vez só.

Quando a empresa mantém os impostos em dia, ela pode fazer todas as transações e negócios com tranquilidade, emitir Notas Fiscais, manter funcionário contratado legalmente (é permitido que o MEI tenha um profissional contratado), além de evitar problemas com multas. 

É bom lembrar que existem muitos negócios que são realizados entre empresas. Esse modelo de atividade é bem comum nas contratações do MEI: quando uma empresa contrata os serviços do profissional através do seu CNPJ. Nesses casos, o contratante demanda a verificação da legalidade do contratado, o que implica em consultas aos dados do Governo Federal – onde constarão as pendências referentes ao não pagamento do DAS MEI, quando houverem. Como ninguém quer perder negócios, é melhor estar com tudo pago e em dia. 

Como emitir o DAS do MEI?

A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional pode ser feita a partir do próprio Portal do Empreendedor – e é gratuita! É importante reforçar que tanto a abertura do MEI, como a emissão do DAS, e ainda outros procedimentos e certidões que podem ser solicitadas da sua empresa do tipo MEI são de acesso público, e são ofertados sem custos. 

Ao selecionar a opção que indica que você já é MEI formalizado, o serviço online irá lhe encaminhar para um menu onde consta a opção “Pague sua contribuição mensal”.

De fato, esse caminho por dentro do Portal está te levando para o site gerador da cobrança de impostos para o MEI – o chamado Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual. Você também pode acessar esse serviço diretamente, pelo endereço próprio dentro do Portal da Receita Federal.

Lembre-se de que existem dois serviços distintos: o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual; e o PGDAS – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Quem é MEI acaba conseguindo consultar seus valores nos dois ambientes, mas é mais claramente atendimento quando utiliza o PGMEI mesmo. 

Após acessar o serviço de geração do DAS MEI, o empreendedor emitirá o documento de pagamento, que é similar a outros boletos – com código de barras para efetivar a transação na sua agência bancária ou mesmo pelos modelos de pagamento online.

Outra questão interessante de se colocar é a necessidade de observar que há outros caminhos disponíveis para geração do DAS MEI ao se consultar a internet, mas é preciso que o empreendedor tome muito cuidado para não cair em golpes. Com a visibilidade que o MEI alcançou no país, existem aproveitadores que acabam tentando ludibriar o empresário – oferecendo serviços paralelos, muitas vezes desnecessários e onerosos. É fácil cair nessas armadilhas quando se está controlando o próprio negócio sozinho, então pesquise por este tipo de informação somente em fontes confiáveis. Antes de pagar cobranças que possam ser similares ao seu documento de arrecadação, verifique se está buscando essas informações em fontes oficiais, como os sites mantidos pelo próprio Governo Federal.

Quanto é o DAS do MEI?

Conforme comentamos, o valor do DAS MEI tem uma pequena variação se a atividade econômica do negócio for referente ao setor de Serviços, do Comércio ou da Indústria. Lembre-se de que o custo de impostos do MEI é fixo – não leva em consideração o valor de faturamento mensal, como outros modelos de tributação.

Atualmente, a guia de recolhimento arrecada R$61,60 dos setores de Comércio e Indústria e R$ 66,60 de quem atua com Serviços. Esta diferença entre os valores é o reflexo da diferente forma de tributação de quem precisa pagar o Imposto sobre Serviços (ISS), que é cobrado no valor de R$5 para o MEI, e quem precisa pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que custa R$1 para o MEI.

Outra alteração que mexe no montante pago pelo Microempreendedor Individual é quando há aumento no valor do salário mínimo nacional – que é a base do cálculo para o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. É essa parte do recolhimento no DAS que serve para a previdência, como garantia para a aposentadoria e outros benefícios sociais. Então se há aumento desse valor pelo Governo Federal, o imposto pago pelo MEI também sobe.

Quais os impostos que o MEI paga?

O Microempreendedor Individual paga todos os seus tributos através de uma guia única de arrecadação – o DAS MEI – que inclui os seguintes impostos:

  1. INSS – alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente
  2. ISS – cobrado somente quando as atividades registradas forem referentes ao setor de Serviços, no valor fixo de R$5 (cinco reais)
  3. ICMS – cobrado somente quando as atividades registradas forem referentes aos setores de Comércio ou da Indústria, no valor fixo de R$1 (um real). 

É interessante que uma série de atividades econômicas simples tenha acesso a esse tipo de empresa justamente porque a carga tributária é bem reduzida – e permite que o empreendedor esteja cadastrado em serviços sociais básicos, como aposentadoria e licença-saúde. O maior valor de tributo se refere justamente ao INSS – imposto que é revertido para o trabalhador como benefício social. É justamente por isso que a abertura e manutenção do MEI é vista como uma forma de manter legalizados os trabalhadores que antes operavam na informalidade.

Benefícios de pagar o DAS

É importante observar que o simples fato de ser autorizado a funcionar nos parâmetros do MEI já é um super benefício para o empreendedor de pequeno porte. Isso porque o custo para manutenção do negócio funcionando é baixo, e permite realmente que aqueles que atuam com atividades econômicas mais simples tenham acesso às vantagens de se trabalhar legalmente.

Os principais benefícios de manter o pagamento do DAS corretamente é que seu negócio segue atuando dentro da formalidade – pode emitir Notas Ficais, tem acesso a serviços bancários, está em dia para firmar novos contratos com clientes no formato B2B – business to business, ou seja, entre duas empresas. 

Uma das dificuldades que podem aparecer na hora de acertar as contas do MEI com o Fisco é no caso de a empresa ter ultrapassado o teto máximo de faturamento permitido para o Microempreendedor Individual – aquele total de R$81 mil por ano sobre o qual já comentamos. É aí que fica interessante que o empreendedor já procure um serviço de contabilidade e verifique como mudar MEI para ME – Microempresa. Isso porque quando o limite é atingido, há regras específicas de como o MEI deve realizar o pagamento de impostos – que fica diferente do normalmente realizado justamente em função desse teto que foi ultrapassado. 

É por isso que na hora de abrir empresa é importante avaliar corretamente se vale a pena manter o CNPJ MEI ou se é melhor já partir para a microempresa (ME). As MEs e EPPs (Empresa de Pequeno Porte),  optantes pelo Simples Nacional, têm vantagens semelhantes ao MEI. Converse com a Contabilizei e confira qual a melhor opção para o seu caso – sempre há opções interessantes no momento de montar o próprio negócio. 

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