Saiba o que fazer se você ultrapassar o limite de faturamento do seu MEI em 2022
O Microempreendedor Individual (MEI) possui um limite de faturamento, ultrapassar esse limite pode resultar em consequências. Por isso, para evitar problemas, é importante se atualizar sobre o assunto.
O MEI fornece diversos benefícios, porém, os empreendedores devem cumprir as exigências desse modelo empresarial, como respeitar o limite de faturamento, ter sua atividade entre as permitidas e pagar o DAS mensalmente.
O limite de faturamento do MEI
O papel do MEI é formalizar empreendedores que antes exerciam suas funções de maneira informal. No entanto, para se enquadrar neste programa existem algumas regras.
A principal regra para os empreendedores que já são MEIs é respeitar o limite de faturamento MEI, o limite anual máximo é de R$ 81 mil (ou R$ 6.750,00 mensais), se a empresa for constituída em janeiro.
O Microempreendedor Individual paga menos tributos que outras empresas, pode contratar um funcionário e recebe diversos outros benefícios, portanto, é preciso que o empreendedor cumpra as regras para continuar como MEI.
O que fazer se ultrapassar o limite de faturamento?
O limite de faturamento MEI em 2022 é de R$ 81 mil. Muitos empreendedores se enganam ao achar que se ultrapassarem um centavo além desses 81 mil serão excluídos do Microempreendedor Individual.
Isso por que o limite de faturamento conta com uma margem de 20% (R% 16,2 mil) que, se for ultrapassada, o empreendedor é excluído da categoria automaticamente.
Dessa forma, o MEI só será excluído de maneira automática se ultrapassar o faturamento de R$ 97.200,00 (20% a mais).
Se um MEI ultrapassar o seu limite de faturamento anual de R$ 81mil ou então o valor proporcional, será desenquadrado da categoria MEI e enquadrado à categoria de microempresa.
Porém, existem dois casos:
- Se a arrecadação for maior que o limite de faturamento MEI de R$ 81 mil, mas não ultrapassar os R$ 97.200,00, o MEI deverá pagar uma multa chamada DAS complementar, além de continuar pagando os DAS normalmente até dezembro.
No ano seguinte, o empreendedor será desenquadrado e migrará para Microempresa.
- Se o faturamento ultrapassar os R$ 97.200,00, o MEI será automaticamente obrigado a solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Portanto, se você ultrapassar o limite de faturamento MEI e se desenquadrar poderá migrar para Microempresa e realizar adesão ao Simples Nacional.
O que é Simples Nacional?
Aumentar os ganhos da sua empresa é um sinal de crescimento, e não algo negativo. Caso a sua empresa ultrapasse o limite de faturamento permitido para MEI, é essencial se organizar e procurar uma boa contabilidade para ajudar nesse processo.