Com o prazo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se aproximando, muitos contribuintes se perguntam como incluir seus investimentos em renda fixa e variável de forma correta.
O processo pode parecer complexo, mas com atenção aos detalhes, é possível realizar a declaração de maneira precisa e evitar complicações com a Receita Federal. Confira as orientações.
Investimentos em renda fixa
Para os investimentos em renda fixa, como CDBs, LCIs e LCAs, o contribuinte deve começar buscando o Informe de Rendimentos fornecido pela corretora ou instituição financeira.
Esse documento é essencial para ter acesso aos códigos, nomenclaturas e valores de cada título na carteira de investimentos.
Após obter o Informe de Rendimentos, siga estes passos:
- Acesse o campo “Bens e Direitos”;
- Localize o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”;
- Selecione o código adequado ao tipo de título conforme indicado no informe;
- Escolha a titularidade para Titular ou Dependente;
- Preencha o CNPJ da instituição financeira;
- Na descrição, coloque o nome do título;
- Em “Situação”, preencha com o valor de compra.
Vale ressaltar que se a compra foi feita no ano da declaração, a situação em 31/12/2022 será zero, e em 31/12/2023 será o valor acumulado das compras.
Se a compra foi feita em anos anteriores, a situação em 31/12/2022 e em 31/12/2023 será o valor de compra. Novos aportes devem ser somados ao campo de 31/12/2023.
Se o título venceu no ano da declaração, a situação em 31/12/2022 será o valor de compra, e em 31/12/2023 será zero. Se apenas parte do título foi vendida, subtraia a quantia resgatada.
Declaração dos rendimentos
Os rendimentos de investimentos isentos, como poupança, LCIs e LCAs, devem ser lançados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Já os investimentos com tributação exclusiva na fonte, como Tesouro Direto e CDBs, devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Rendimentos variáveis
Os rendimentos variáveis, como os investimentos na bolsa de valores, devem ser declarados apenas para quem realizou operações acima de R$ 40 mil.
No entanto, o investidor deve declarar se estiver enquadrado em qualquer outro critério de obrigatoriedade.
Como calcular o imposto
Para operações de ações, há isenção para vendas até R$ 20 mil. Ultrapassado esse valor, o investidor é tributado conforme a natureza da operação (day trade ou swing trade) e o tipo de ativo.
É importante realizar um controle mensal das operações e emitir o Documento de Arrecadação Federal (DARF) até o fim do mês subsequente para reportar e pagar os impostos devidos sobre os lucros.
Como declarar
- Na ficha de Bens e Direitos, informe a posse das ações;
- Na ficha de Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, declare os rendimentos de até R$ 20 mil em ações;
- Na ficha de Rendimentos Tributáveis, registre os ganhos acima de R$ 20 mil em ações ou outros ativos.
Declarar investimentos em renda fixa e variável exige atenção aos detalhes e cumprimento das obrigações fiscais.
Seguir os passos corretamente e manter o controle das operações ao longo do ano facilita o processo de declaração do Imposto de Renda e evita complicações com a Receita Federal.
Fonte: Portal Contábeis