Para te ajudar a entender os eventos do eSocial, precisamos dar um passo para trás e te explicar o que é, de fato, o eSocial.
Os eventos do eSocial são de grande importância para os empregadores que precisam lidar com documentos de funcionários e estagiários. Por isso, adequar-se às exigências do eSocial é fundamental para garantir a regularidade trabalhista das empresas. No entanto, isso pode ser um grande desafio para o departamento de Recursos Humanos.
O que é o eSocial?
O eSocial é uma plataforma digital do Governo Federal que unifica, desde 2018, informações e documentos de trabalhadores de empresas brasileiras.
A plataforma do eSocial tem como objetivo principal simplificar a forma como as empresas brasileiras repassam informações a respeito de vínculos trabalhistas. Antes, o envio dessas informações era realizado de forma dispersa, em vários sistemas do governo brasileiro.
Agora, com uma plataforma unificada e solidamente construída, os empregadores não precisam mais perder tempo com o envio dos dados obrigatórios, já que podem fazê-lo em um único lugar.
Como uma quantidade muito grande de dados trabalhistas são reunidas em um só lugar e estes dados são utilizados em períodos diferentes, os eventos do eSocial são justamente a organização dessas informações contidas na plataforma.
Quais foram as informações unificadas em eventos do eSocial?
O eSocial agora reúne em um só lugar uma série de informações trabalhistas importantes para as empresas e para o governo brasileiro. Os dados unificados são:
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Livro de Registro de Empregados (LRE);
- Comunicação de Dispensa (CD);
- Quadro de Horário de Trabalho (CHT);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Fiscais (DCTF);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
- Guia da Previdência Social (GPS);
O que são os eventos do eSocial?
Os eventos do eSocial consistem em uma série de prazos específicos para que cada informação trabalhista seja cadastrada na plataforma e enviada ao governo. É essencial que as empresas estejam atentas aos prazos de envio de cada um dos eventos, pois o descumprimento das regras do eSocial pode causar sérios problemas para a organização.
No total, existem 48 eventos do eSocial e estes são classificados em 4 tipos: eventos iniciais, eventos de tabelas, eventos não-periódicos e eventos periódicos. A seguir, vamos falar mais sobre cada uma dessas categorias.
Eventos do eSocial
São as informações gerais sobre os empregadores e sobre a própria empresa, como, por exemplo, a classificação fiscal, a estrutura administrativa, etc. Quando a empresa implanta o eSocial também precisa dessas informações para cadastrar os vínculos empregatícios dos funcionários.
Todas essas informações são utilizadas também em outros eventos do eSocial, mas devem ser preenchidos inicialmente para facilitar o cruzamento de informações.
O calendário, atualmente, conta com apenas um evento:
- S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
Eventos da Tabela
Os Eventos de Tabela do eSocial servem para complementar os eventos iniciais, pois promovem a inclusão de dados que se repetem várias vezes em eventos periódicos e não-periódicos.
Essas informações devem ser emitidas imediatamente após os Eventos Iniciais, ou seja, logo após o cadastramento da empresa no eSocial, pois elas precisam ficar sempre atualizadas. Os eventos são:
- S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos·
- S-1010 – Tabela de Rubricas
- S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
- S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
- S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas
- S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão
- S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
- S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
- S-1080 – Tabela de Operadores Portuários
Eventos Não-Periódicos
São aqueles que não têm uma data específica para acontecer, mas se relacionam com deveres e direitos fiscais, trabalhistas e previdenciários, como admissão de funcionários, demissões, mudanças salariais, entre outros.
Os eventos não periódicos são:
- S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
- S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
- S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
- S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional
- S-2230 – Afastamento Temporário
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
- S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações·
- S-2250 – Aviso Prévio
- S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
- S-2298 – Reintegração
- S-2299 – Desligamento
- S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
- S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual·
- S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
- S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS
- S-3000 – Exclusão de eventos
- S-5001 – Informações das contribuições sociais por trabalhador
- S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte
- S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador
- S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
- S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte
- S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte
Eventos Periódicos
Os Eventos Periódicos do eSocial são aqueles que possuem datas específicas para acontecer. Alguns exemplos de Eventos Periódicos são o fechamento da folha de pagamento e o pagamento de salários dos funcionários, o recolhimento de determinados impostos, etc.
Os Eventos Periódicos são:
- S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social;
- S-1202 – Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previd. Social;
- S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS;
- S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
- S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
- S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
- S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;
- S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos;
- S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
- S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos;
- S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos;
- S-1300 – Contribuição Sindical Patronal.
Dessa forma, os eventos do eSocial requerem uma organização muito grande por parte do Departamento Pessoal e do RH das empresas, especialmente quando pensamos em rotinas obrigatórias e periódicas que devem ser cumpridas pelas empresas.
Vale ressaltar, por fim, que para que uma série de eventos sejam devidamente cadastrados é necessário que a empresa esteja cumprindo uma série de outras rotinas diárias na organização, como o pagamento correto de salários, horas extras, impostos, entre outros.
Fonte: Jornal Contábil