É maravilhoso ver os investimentos rendendo ao longo do ano, mas só é possível reter seus lucros se você presta contas junto à Receita Federal.
Toda movimentação no mundo dos investimentos precisa ser declarada. Da compra de um lote de ações à venda de um FII, o seu Imposto de Renda precisa bater com os registros que o fisco tem das operações da Bolsa. E aqui, saber onde cada investimento entra é essencial.
Declarar os seus investimentos é necessário uma vez que eles são um tipo de bem que justifica o crescimento do seu patrimônio de um ano para outro. Para isso é necessário saber onde e como declarar cada aplicação. Confira neste artigo um passo a passo para cada um deles.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?
Todos os residentes no Brasil que se enquadram em certos critérios devem declarar o Imposto de Renda 2024. Isso inclui aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 e que realizaram operações em bolsas de valores.
Além disso, quem possui bens de valor superior a R$ 800.000,00 ou teve ganho de capital na venda de bens e direitos também deve prestar contas à Receita Federal.
Quais investimentos precisam ser declarados no IR?
Todos os tipos de investimentos devem ser declarados, independentemente de estarem sujeitos ou isentos de tributação. A declaração correta ajuda a evitar a malha fina e garante a legalidade perante o fisco. Os principais tipos de investimentos que precisam ser declarados incluem:
- Renda fixa;
- Renda variável;
- Investimentos no exterior;
- Previdência privada;
- Criptomoedas;
- Fundos de investimentos.
Quais investimentos estão isentos de IR?
Investimentos como a poupança, LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e debêntures incentivadas estão isentos de Imposto de Renda. Apesar da isenção, o contribuinte deve informar esses investimentos na declaração do IR para manter a transparência de suas finanças com a Receita Federal.
Qual é a documentação necessária para declarar investimentos?
Para declarar investimentos no IR é necessário reunir:
- Informes de rendimentos fornecidos por bancos e corretoras;
- Notas de corretagem para operações na bolsa;
- Documentos de compra e venda de imóveis ou veículos;
- E recibos de despesas dedutíveis.
Essa documentação garante a precisão das informações declaradas e facilita o processo de prestação de contas ao fisco.
Veja o passo a passo para declarar os principais investimentos no IR
Declarar os investimentos no Imposto de Renda requer atenção aos detalhes e cumprimento de etapas específicas para cada tipo de ativo. A seguir veja como declarar os investimentos mais comuns:
Renda Fixa
Investimentos em renda fixa como Tesouro Direto, CDB, e fundos de investimento são tributados conforme a tabela regressiva do IR e devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” (Código 42 para aplicações de renda fixa).
Já os rendimentos devem ser declarados na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (Código 06 para rendimentos de aplicações financeiras).
Tesouro Direto
Declare o valor investido e os rendimentos obtidos na ficha “Bens e Direitos” (Código 42), detalhando as operações e o ano.
CDB
Informe na ficha “Bens e Direitos” (Código 42) o valor aplicado e os juros recebidos, incluindo a instituição emissora e o montante investido.
LCI e LCA
Declare na ficha “Bens e Direitos” (Código 43) o montante investido em LCI e LCA, indicando a instituição e o total aplicado.
Poupança
Informe o saldo em 31 de dezembro na ficha “Bens e Direitos” (Código 41 para caderneta de poupança) e os rendimentos isentos na seção correspondente (Código 12 para rendimentos isentos e não tributáveis de poupança).
PGBL e VGBL
Para PGBL, declare as contribuições na seção “Pagamentos Efetuados” (Código 36 para previdência complementar). Para VGBL, informe o valor investido como “Bens e Direitos” (Código 97).
CRI e CRA
Informe na ficha “Bens e Direitos” (Código 43) os valores investidos em CRI e CRA, detalhando a instituição financeira e o montante aplicado.
Seguir essas instruções ajuda a garantir uma declaração de Imposto de Renda sem erros e a manter a regularidade fiscal.
Renda Variável
A declaração de investimentos em renda variável envolve informar todas as operações realizadas, incluindo compras, vendas, ganhos e perdas. Esses dados são cruciais para o cálculo correto do Imposto de Renda devido e possíveis restituições.
Ações
Para declarar ações, utilize a ficha “Bens e Direitos” (Código 31) a fim de informar o saldo de ações detidas em 31 de dezembro. Os rendimentos e lucros de vendas acima de R$ 20.000 por mês devem ser declarados na aba “Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade”.
Fundos de investimento
Isso dependerá do fundo de investimento. Fundos de renda fixa e multimercado com o código 72, enquanto os de ações com o código 74; ainda informe o tipo de fundo, CNPJ da gestora e o valor aplicado no fim do ano, além dos rendimentos na área específica para “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (Código 06).
Criptomoedas
Criptomoedas devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” (Código 8) com detalhamento da quantidade, do tipo e do valor de aquisição. Dependendo da moeda há declarações específicas – códigos 81 para Bitcoin, 82 para altcoins, 83 para stable coins e 810 para NFTs. Ganhos de capital obtidos na venda de criptomoedas também devem ser reportados.
Fundos Imobiliários
Fundos Imobiliários (FIIs) são declarados na ficha “Bens e Direitos” (Código 73), e os rendimentos recebidos, isentos de IR, na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (Código 26).
ETFs
ETFs nacionais e internacionais são reportados na ficha “Bens e Direitos” (Código 79 para fundos de investimento) com o valor de mercado em 31 de dezembro.
BDR
BDRs (Brazilian Depositary Receipts) são declarados na ficha “Bens e Direitos” (Código 44) indicando o valor de mercado ao final do ano fiscal.
Day Trade
As operações de Day Trade devem ser reportadas na aba “Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade”, detalhando os resultados mensais e o imposto pago via DARF.
Dividendos
Dividendos recebidos de ações são isentos de IR e devem ser declarados na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (Código 09).
Quais são os códigos na ficha de Bens e Direitos?
Na ficha de Bens e Direitos é essencial usar os códigos corretos para cada tipo de investimento:
- Tesouro Direto: Código 42
- CDBs: 42
- Ações: Código 31
- Criptomoedas: Código 81-82-83-810 (dependendo do tipo)
- Fundos Imobiliários: Código 73
- ETFs: Código 79
- BDR: Código 44
- Poupança: Código 41
- LCI e LCA: Código 43
- CRI e CRA: Código 43
- VGBL e PGBL: Código 97 para VGBL e Código 36 (em Pagamentos) para PGBL
Quais são os prazos do Imposto de Renda 2024?
Os prazos do Imposto de Renda 2024 são estabelecidos pela Receita Federal e são cruciais para evitar multas e juros:
Prazo para declaração
Em 2024 o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda será no dia 15 de março e o final da declaração no dia 31 de maio.
Prazo para restituição
A restituição do Imposto de Renda é paga em lotes, começando em junho e indo até setembro. Os contribuintes que entregam a declaração mais cedo tendem a receber a restituição nos primeiros lotes.
Lote | Data de Pagamento |
1º Lote | 31 de maio |
2º Lote | 28 de junho |
3º Lote | 31 de julho |
4º Lote | 30 de agosto |
5º Lote | 30 de setembro |
O resgate segue ainda outros critérios de prioridade, como:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Quem tem o magistério como maior fonte de renda.
- Pessoas que optaram pela declaração pré-preenchida e/ou por receber a restituição por Pix.
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É possível receber a restituição do Imposto de Renda via Pix, direto na sua conta PagBank. Para isso é preciso ter a chave CPF cadastrada, que deve ser o mesmo CPF do titular da declaração.
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Atenção: A chave precisa ser o CPF, as chaves tipo celular, e-mail ou chave aleatória não estão disponíveis para isso.
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- Confira no campo “Imposto a Restituir”, no fim da tela, se há quantia prevista para restituição;
- Em caso positivo, selecione a opção de maior valor no campo “Deduções Legais” ou “Imposto Simplificado” e clique em “Entregar Declaração”;
- No campo “Tipo de Conta”, selecione a opção “Pix”;
- Para restituição via Pix, a chave utilizada será o CPF do titular da declaração. Ao digitá-lo, o sistema automaticamente fará a associação do seu CPF à sua chave Pix, e pronto!
Observação: o contribuinte que optar por receber a Restituição do IR via PIX será incluído no primeiro lote da restituição. No entanto, ele deve informar uma chave PIX com CPF para receber o valor.
Fonte: Pag Bank