Todos os meses, empresas e contribuintes precisam cumprir com uma série de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias a fim de se manter em dia com atribuições estabelecidas por órgãos fiscalizadores, como INSS, Receita Federal, Ministério do Trabalho e outros. Se os mesmos não forem entregues ou não obedeçam aos prazos, as empresas arcam com eventuais multas, juros ou alguma outra punição.
Para facilitar o cumprimento destas exigências, a Receita Federal divulga mensalmente a Agenda Tributária, que é um conjunto de obrigações relativas às atividades econômicas de pessoas físicas e jurídicas, que devem ser entregues em determinadas datas, no período de apuração.
Na Agenda Tributária, você pode consultar quais são as obrigações tributárias do mês, datas de vencimento dos tributos federais e prazos de entrega de declarações, demonstrativos e documentos sem a incidência de multa.
Quem precisa cumprir?
Tanto pessoas jurídicas, quanto físicas, têm o dever de estar em regularidade com a agenda tributária.
Para pessoas jurídicas, entre as obrigações estão a EFD Reinf, SPED ECF, ECD, Contribuições, DME, DIRF, DCTFWeb, GFIP, PGDAS-D e outras.
Já para pessoas físicas, são a Previdência Social (contribuição previdenciária), o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e demais.
Obrigações principais e obrigações acessórias
Obrigações principais são aquelas em que se tem de pagar o tributo devido. Ou seja, têm como objeto o pagamento de um tributo ou de uma penalidade.
São os tributos em si como os impostos, as contribuições, as taxas e toda e qualquer cobrança advinda do Estado, e que esteja relacionada à operação da empresa.
As obrigações acessórias são um conjunto de declarações que devem ser realizadas no decorrer do ano, para que os órgãos fiscalizadores possam observar e fiscalizar os valores pagos em tributos.
Elas são utilizadas no apoio ao pagamento das obrigações principais, por exemplo: notas fiscais, DIRF, demonstrações contábeis, folha de pagamento e assim por diante,
Obrigações acessórias:
Data de apresentação: Data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos sem a incidência de multa.
Declarações, demonstrativos e documentos: Sigla e explicação de cada tipo de obrigação acessória.
Período de apuração: Intervalo de tempo em que as obrigações acessórias devem ser contabilizadas.
Isso pode parecer um pouco complicado, afinal lidar com tantos compromissos e datas não é fácil, mas para te ajudar nessa tarefa, disponibilizamos logo abaixo a Agenda tributária do mês de Outubro para você ficar por dentro das principais datas e ajudar no seu planejamento.
Acompanhando os prazos presentes nesse documento fica muito mais fácil para os empresários se planejarem melhor e evitar pendências e complicações futuras.
Sem dúvida, o planejamento é uma das partes mais importantes de um negócio e negligenciar isso no dia a dia da sua empresa pode acarretar não só em prejuízos nos processos, mas também financeiros.
Lembrando que na Decole o cliente não precisa se preocupar com isso, pois ele tem acesso ao nosso Aplicativo Exclusivo, no qual recebe lembretes e avisos importantes relacionados aos prazos e pode acompanhar tudo sobre a sua empresa. Tudo na Palma da Mão!
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