Anexo IV do Simples Nacional

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Se você é empresário e atua no setor de serviços, fique atento, pois o conteúdo a seguir te ajudará a lidar com a tributação da sua empresa de forma clara e simplificada.

O que é o Anexo IV do Simples Nacional?

O Anexo IV do Simples Nacional é uma tabela do regime simplificado que detalha como são tributadas algumas empresas do setor de serviços.

Nesse artigo, você vai entender como funcionam as regras de tributação de acordo com cada faixa de receita

No total, o Simples possui cinco anexos, dos quais três tratam de empresas que prestam serviços.

São eles:

  • Anexo I: empresas do comércio
  • Anexo II: indústrias
  • Anexo III
  • : empresas de serviços, como instalação, manutenção, viagens e odontologia
  • Anexo IV: empresas de serviços, como limpeza, vigilância, obras e serviços advocatícios
  • Anexo V: empresas de serviços, como auditoria, jornalismo e tecnologia.

Criados pela Lei Complementar nº 155, que alterou a Lei Complementar nº 123, os Anexos do Simples Nacional dão um tratamento diferenciado a empresas de acordo com o ramo de atuação. 

O objetivo disso é tornar possível a justiça tributária, aplicando alíquotas diferentes para empresas comerciais, industriais e de serviços. 

Quais as empresas enquadradas no Anexo IV?

Nem todas as empresas prestadoras de serviços são tributadas pelo Anexo IV do Simples Nacional. 

Dependendo do tipo de atividade, elas podem ser enquadradas também nos Anexo III ou no Anexo V.

São tributadas conforme o Anexo IV do Simples Nacional empresas de:

  • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, bem como paisagismo e decoração
  • Vigilância, limpeza ou conservação
  • Serviços advocatícios.

Quais são as alíquotas do Anexo IV?

As alíquotas do Anexo IV do Simples Nacional variam de 4,5% a 33%, conforme a faixa de receita bruta. 

Quanto maior o faturamento, maior a incidência de impostos. 

A tabela a seguir expressa, contudo, as alíquotas nominais

Para descobrir a alíquota efetiva, é preciso considerar a parcela a deduzir.

FaixaReceita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,004,50%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00

Percentual destinado a cada tributo de acordo com a respectiva faixa:

FaixasISSCSLLIRPJCofinsPIS/Pasep
1a Faixa44,50%15,20%18,80%17,67%3,83%
2a Faixa40,00%15,20%19,80%20,55%4,45%
3a Faixa40,00%15,20%20,80%19,73%4,27%
4a Faixa40,00%19,20%17,80%18,90%4,10%
5a Faixa40,00% (*)19,20%18,80%18,08%3,92%
6a Faixa21,50%53,50%20,55%4,45%

Para exemplificar melhor, considere o percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%. A diferença será transferida de forma proporcional aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a divisão será da seguinte forma:

FaixaISSCSLLIRPJCofinsPIS/Pasep
5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%Percentual de ISS fixo em 5%(Alíquota efetiva 5%) x 32,00%Alíquota efetiva 5%) x 31,33%(Alíquota efetiva 5%) x 30,13%Alíquota efetiva 5%) x 6,54%

Como calcular os impostos pelo Anexo IV

Os impostos das empresas do Anexo IV são calculados pelo PGDAS-D, um programa online disponível no portal do Simples Nacional. 

Ao acessar o programa, basta inserir os dados da receita bruta dos últimos 12 meses, a receita bruta mensal do período de apuração e seguir o passo a passo.

Neste artigo, você tem mais detalhes sobre como proceder.

Caso queira fazer o cálculo manualmente, você deve usar duas fórmulas: uma para calcular a alíquota efetiva e outra para encontrar o valor do imposto devido. 

  • Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12

Sendo:

  • RBT12: Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores
  • Alíquota nominal: percentual de tributos cobrados para cada faixa de receita, conforme a tabela do Anexo IV
  • Parcela a deduzir: valor a ser descontado conforme a tabela do Anexo IV.

Vamos usar um exemplo para ficar mais claro. 

Quanto imposto precisa pagar uma empresa enquadrada no Anexo IV que tenha faturado (RBT12) R$ 190 mil nos últimos 12 meses e apresentado uma Receita Bruta Mensal (RBM) de R$ 16 mil no mês de apuração?

Vamos à fórmula.

  • Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12
  • Alíquota efetiva = [(R$ 190.000,00 x 9%) – R$ 8.100,00]/R$190.000,00
  • Alíquota efetiva = 4,7%.

Com a alíquota efetiva definida, basta usar a seguinte fórmula para encontrar o imposto a pagar:

  • Imposto a pagar = Receita Bruta Mensal (RBM) x alíquota efetiva
  • Imposto a pagar = R$ 16.000,00 x 4,7%
  • Imposto a pagar = R$ 752.

Talvez você considere todos esses cálculos trabalhosos ou até mesmo confusos, isso é normal. Um dos principais fatores que o empresário deve valorizar é o seu tempo, por isso, é bem mehor deixar esse ldo trabalhoso que diz respeito à tributação para um profissional contábil e focar na estratégia do seu negócio.

A boa notícia é que a Decole pode te ajudar nisso, somos uma empresa de contabilidade 100% digital e que contamos com um time especializado e tecnologia de ponta para atender você e fazer a sua empresa decolar!

O Simples Nacional, embora um regime tributário simplificado, tem uma série de regras e detalhes que precisam ser tratados com a devida atenção, por isso nada melhor do que ter auxílio de quem é especialista no assunto.

Fale conosco, tire as suas dúvidas e venha decolar com a gente!

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