Confira as mudanças e as regras para a declaração do IRPF 2025.

Com o início do período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, muitos contribuintes se questionam: “Sou isento, preciso declarar?” A dúvida é válida, pois nem sempre estar dentro do limite de isenção significa estar dispensado da obrigatoriedade de envio da declaração.

O governo federal anunciou recentemente a intenção de ampliar a faixa de isenção para R$ 5 mil mensais a partir de 2026, como parte da reforma do Imposto de Renda. No entanto, essa mudança ainda não afeta a declaração deste ano.

Atualmente, a isenção do IR beneficia quem recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888 em 2024 (equivalente a cerca de dois salários mínimos por mês). Entretanto, há outras situações que exigem a entrega da declaração, independentemente da faixa de renda.

Mesmo isento do pagamento do imposto, algumas condições tornam a declaração obrigatória. Veja quem precisa prestar contas à Receita Federal:

Quem está isento do Imposto de Renda?

A isenção do pagamento do IR é válida para algumas situações específicas, mas isso não significa que o contribuinte está dispensado da declaração.

Um ponto de atenção é que mesmo com a isenção, se o contribuinte possuir bens acima de R$ 800 mil ou se enquadrar em qualquer outra obrigatoriedade da Receita Federal, a entrega da declaração será necessária.

Assim, mesmo estando dentro da faixa de isenção do Imposto de Renda, muitos contribuintes ainda precisam entregar a declaração devido a outros critérios da Receita Federal. A recomendação é sempre verificar os requisitos antes do prazo final, que neste ano vai até 23h59 do dia 30 de maio.

Para evitar problemas com o Fisco, consulte um contador e mantenha-se atualizado sobre as novas regras tributárias.

Fonte: Portal Contábeis

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