O que é o Anexo I do Simples Nacional?
O Anexo I do Simples Nacional é uma tabela com informações específicas sobre as alíquotas tributárias aplicadas a empresas de revenda de mercadorias.
A cobrança varia de acordo com o tamanho da receita bruta dos 12 meses anteriores.
Quanto maior o faturamento, maior a alíquota tributária, que varia de 4% a 19%.
O Anexo I do Simples Nacional acompanha a Lei Complementar 123/2006, que cria o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
O Simples Nacional possui cinco anexos, sendo:
- Anexo I: empresas do comércio
- Anexo II: indústrias
- Anexo III: empresas de serviços, como instalação, manutenção, viagens e odontologia
- Anexo IV: empresas de serviços, como limpeza, vigilância, obras e construção civil
- Anexo V: empresas de serviços, como auditoria, jornalismo e tecnologia.
Esses anexos tem o intuito de proporcionar justiça tributária, pressupondo que uma empresa que revende mercadorias, por exemplo, tem lucro diferente de uma que presta serviços.
Dessa forma, cada anexo tem alíquotas diferentes.
Isso é necessário porque o Simples Nacional, por ser um regime tributário simplificado, usa como base de cálculo para pagamento de impostos a receita e não o lucro.
Quais as empresas enquadradas no Anexo I?
Pagam tributos conforme o Anexo I do Simples Nacional todas as empresas que exercem atividades de revenda de mercadorias (comércio), além de estabelecimentos que vendem medicamentos e produtos magistrais (manipulados).
Vale ressaltar, em relação a este último que, caso o produto seja manipulado por encomenda, a tributação ocorre com base no Anexo III.
Quais são as alíquotas do Anexo I?
As alíquotas do Anexo I do Simples Nacional, assim como dos demais anexos, são progressivas conforme o tamanho da receita, como detalhado na tabela a seguir.
Faixa | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
E este é o percentual destinado a cada tributo de acordo com a sua respectiva faixa:
Faixas | CPP | CSLL | ICMS | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
1a Faixa | 41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
2a Faixa | 41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
3a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
4a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
5a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
6a Faixa | 42,10% | 10,00% | – | 13,50% | 28,27% | 6,13% |
Como calcular os impostos pelo Anexo I
Na prática, o cálculo dos impostos do Anexo I, bem como de outros anexos do Simples Nacional, é realizado por meio do PGDAS-D.
O programa disponível no portal do Simples Nacional considera as seguintes informações para calcular os tributos devidos:
- Receita Bruta Total (RBT12) dos últimos 12 meses
- Receita Bruta Mensal (RBM) do período de apuração
- Alíquota nominal e Parcela a Deduzir (PD) que aparecem no Anexo I
- Alíquota efetiva.
Ao acessar o sistema, você deverá informar nos campos correspondentes o mês de apuração (PA), a Receita Bruta Mensal (RBM) e marcar a opção relativa à atividade, no nosso caso, do Anexo I.
Feito isso, basta seguir o passo a passo que o sistema calcula a alíquota efetiva, já considerando a faixa de receita e a Parcela a Deduzir (PD).
Caso você queira fazer o cálculo manualmente, a fórmula é a seguinte:
- [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir] / RBT12
Sendo:
- RBT12: Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores
- Alíquota nominal: percentual de tributos cobrados para cada faixa de receita, conforme a tabela do Anexo I
- Parcela a deduzir: valor a ser descontado conforme a tabela do Anexo I.
Aplicando os valores à fórmula, você chega à alíquota efetiva que deve ser aplicada à base de cálculo (Receita Bruta Mensal), para então se chegar ao valor do tributo devido.
Assim, pode-se afirmar que mesmo o Simples nacional sendo um regime simplificado, há detalhes que precisam ser observados ao calcular mensalmente os tributos, além de que é preciso ter o conhecimento e atenção necessários para evitar erros, pois qualquer falha pode levar você a ter sérios problemas com o Fisco.
Mas com a Decole, você não precisa se preocupar com isso, pois nosso time de profissionais aliado à tecnologia, garantem com que você não precise se preocupar com burocracias, assim você pode ter as informações na palma da sua mão e otimizar os resultados do seu negócio!
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