Motivo do desligamento informado no eSocial não será apresentado na CTPS do empregado.
A Portaria 1.486/22, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (6), altera regras trabalhistas. Entre elas, dispensa a obrigatoriedade de informar o motivo de desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a medida tem o intuito de evitar a discriminação do empregado.
Motivo do desligamento
O consultor trabalhista Guilherme Santos, esclarece que a alteração traz um alinhamento entre a Portaria 1.486/22 e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) , que já prevê no §4° do art. 29 que não podem ser feitas anotações desabonadoras na CTPS.
“Como a CTPS Digital é alimentada pelo eSocial, as empresas têm pouco controle do dado, uma vez que são obrigadas a enviar a informação que o desligamento ocorreu por justa causa, por exemplo”, afirma.
Para ele, a mudança na Portaria é essencial para a segurança jurídica da empresa, que agora tem a certeza que o motivo do desligamento, previsto na tabela 19 do eSocial, que pode desabonar o ex-empregado futuramente, não será apresentado na CTPS.
Registro eletrônico de ponto
A Portaria também altera pontos relativos a controle de jornada eletrônico, que passa a adotar “registro eletrônico”.
“As alterações realizadas visam promover maior clareza e equidade quanto aos requisitos dos sistemas de registro eletrônico de ponto e atingem os fabricantes e desenvolvedores de sistemas de registro eletrônico de ponto”, detalha o ministério.
Além disso, especificações técnicas referentes ao Arquivo Fonte de Dados (AFD) e Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), que são códigos, marcações e protocolos, e do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, passam a ser publicados e estar disponíveis aos fabricantes em portal oficial do governo federal (gov.br).
LGPD
A norma ainda faz alguns ajustes para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , conforme orientado anteriormente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“Foram estabelecidos requisitos ao termo de compromisso do usuário e das responsabilidades da entidade solicitante, especialmente nos processos de compartilhamento de dados com organizações da sociedade civil”, detalha o ministério.
Registros sindicais
Quanto aos registros sindicais, o ministério destaca, entre as alterações apresentadas, a de permitir que as entidades sindicais possam publicar os seus editais de convocação em jornais de veiculação digital e, também, que a publicação em jornal de tiragem de abrangência nacional supra a necessidade da publicação em cada unidade federativa, quando se tratar de entidade de abrangência interestadual.
Está prevista, ainda, a viabilização da possibilidade de que o estatuto social da entidade possa ser substituído por Carta Sindical no momento da atualização sindical.
No geral, as alterações estão relacionadas à substituição de documentos físicos necessários a rotinas previstas na legislação trabalhista por documentos digitais a serem disponibilizados no sistema gov.br.
Fonte: Portal Contábeis