Regulamento - Contrato do Parceiro Decole

(Atualizado em 17/11/2021)
Por este instrumento particular, de um lado, DECOLE GESTÃO CONTABIL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n˚42.054.865/0001-80, com sede na Rua 04, quadra 07, bairro Seriema, Sala 02, CEP: 65603-050, na cidade de Caxias-MA, doravante designada como Decole Contabilidade Digital, e de outro, a PESSOA FÍSICA qualificada no cadastro realizado, doravante designada como PESSOA FÍSICA ou PARCEIRO.
CONSIDERANDO QUE:
a) A DECOLE é uma empresa de atividade de contabilidade (doravante apenas “Serviços), buscando expandir sua atuação na Internet. Para tanto, possibilita que pessoas físicas, voluntariamente, divulguem os serviços da DECOLE, submetendo-se à determinadas regras e condições previstas neste Contrato, no Termo de Uso de Aplicativo, e na Política de Privacidade;
“Li, compreendi e manifesto expressamente minha ciência e concordância com as disposições contidas no CONTRATO DE PARCEIRO, TERMO DE USO e POLÍTICA DE PRIVACIDADE, aos quais estarei sujeito caso meu cadastro e perfil sejam aprovados pela DECOLE.”
Em vista do exposto, A DECOLE e PARCEIRO, doravante denominados conjuntamente “Partes”, resolvem estabelecer o presente instrumento (doravante apenas “Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para efeitos deste Contrato, devem ser consideradas as seguintes definições:
a) Área Restrita: página exclusiva na internet, acessada mediante o fornecimento de login e senha, na qual o PARCEIRO poderá efetuar a administração de sua vitrine;
b) Bonificação: quantia atribuída ao PARCEIRO pela efetivação de negócio por intermédio da Vitrine, sendo determinada pela DECOLE de acordo com o respectivo serviço é publicada no Site e pode sofrer alteração sem prévio aviso;
c) Chargeback é o cancelamento de venda efetuada com cartão de crédito;
d) Confidencialidade: grau de proteção que se quer conferir ao sigilo do conteúdo de uma determinada informação, visando à limitação de seu acesso e uso apenas às pessoas para quem elas são destinadas;
e) Conteúdo: textos, fotografias, imagens, desenhos, marcas, logotipos, animações e sons exibidos ou publicados na Vitrine;
f) Dados Cadastrais: conjunto de informações pessoais da PESSOA FÍSICA, de modo que seja possível sua individualização, incluindo o seu número de cadastro no PIS (Programa de Integração Social) e dados bancários válidos e corretos;
g) Login nome de usuário utilizado pelo PARCEIRO para acesso a Área Restrita;
h) Parceiro Decole: projeto elaborado pela DECOLE, que consiste na possibilidade de uma PESSOA FÍSICA divulgar os Serviços em Vitrines publicadas na Internet, vindo tal pessoa a receber Bonificação por cada negócio efetivamente realizado por intermédio da sua Vitrine;
i) Malwares softwares maliciosos que podem danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos;
j) Promoções: são os Serviços da Decole publicados na Vitrine pelo PARCEIRO;
k) Senha: conjunto de caracteres, de conhecimento único do PARCEIRO, utilizado no processo de verificação de sua identidade, assegurando que ele é realmente quem diz ser;
l) Spam: comunicação ou mensagem eletrônica enviada a um grande número de pessoas, sem o seu consentimento;
m) Site: representa tanto o domínio www.decole.co, quanto o domínio www.parceirodecole.co como as plataformas das Redes Sociais através das quais seja possível a exposição da Vitrine do PARCEIRO, a exemplo do Facebook;
n) Vitrine: é a página disponibilizada pela DECOLE contendo as promoções selecionadas pelo PARCEIRO e publicada no Site;
o) Usuário: é a pessoa que navega na Vitrine do PARCEIRO, podendo ou não adquirir as promoções;
2. DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições para que a PESSOA FÍSICA venha a se tornar PARCEIRO das promoções, tendo o PARCEIRO direito ao recebimento de determinado percentual sobre o valor da mercadoria, por negócio efetivamente realizado, conforme estabelecido na cláusula 6.1 deste Contrato.
3. DA ADESÃO
3.1. A adesão da PESSOA FÍSICA como PARCEIRO se efetivará mediante o cumprimento das seguintes etapas:
I – Fornecimento de dados cadastrais, pela PESSOA FÍSICA, no processo de cadastro;
II – Verificação e análise, pela DECOLE e por terceiro a ele vinculado, do perfil e dos dados cadastrais fornecidos pela PESSOA FÍSICA;
III – Aprovação, pela DECOLE, do perfil e dos dados cadastrais fornecidos pela PESSOA FÍSICA.;
3.1.1. A DECOLE, durante a etapa de verificação e análise, poderá solicitar novos dados e outras informações da PESSOA FÍSICA.
3.1.2. A DECOLE efetuará comunicação à PESSOA FÍSICA, preferencialmente por e-mail, caso seu perfil seja aprovado, podendo, a partir de então, ser um PARCEIRO.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO
4.1. Constituem obrigações do PARCEIRO, entre outras previstas neste Contrato:
I – Fornecer, no processo de cadastro, dados verdadeiros e completos sobre sua pessoa, mantendo-os sempre atualizados;
II – Zelar pela segurança e confidencialidade do Login e senha de acesso a Área Restrita, de caráter pessoal e intransferível, sendo o PARCEIRO o único e exclusivo responsável pela sua utilização e guarda, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu Login e da sua senha de acesso;
III – Não publicar, na Vitrine, conteúdo que
a) viole a Lei ou seja contrário aos bons costumes;
b) seja falso, inexato, desatualizado ou que possa induzir o Usuário a erro;
c) caracterize publicidade ou propaganda de concorrentes da DECOLE;
d) tenha caráter ofensivo a DECOLE ou a terceiros;
e) incite a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
f) caracterizem invasão da privacidade e/ou intimidade de terceiros;
g) constitua violação de direitos de propriedade intelectual da DECOLE ou de terceiros;
h) veicule, incite ou estimule a pedofilia ou serviços relacionados à prostituição ou similares, material pornográfico, obsceno ou contrário à moral e aos bons costumes;
i) incorpore Malwares;
j) de qualquer forma ou meio possa prejudicar a imagem e os bons conceitos da DECOLE.
IV – Observar as informações fornecidas pela DECOLE, relativas à montagem da Vitrine e navegação na Área Restrita;
V – Não criar campanhas de links patrocinados em sites de busca usando o termo “DECOLE”, e “parceiro DECOLE”; bem como não se utilizar da imagem da DECOLE;
VI – Efetuar a instalação de quaisquer aplicativos que sejam necessários para integração com o Site, de acordo com as informações fornecidas pela DECOLE;
VII – Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência, conforme a legislação tributária vigente;
VIII – Assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, garantindo-se a DECOLE o direito de regresso caso este venha a ser responsabilizado, administrativa ou judicialmente, em decorrência do ato praticado.;
IX – Não adquirir qualquer tipo de mídia em buscadores como Google e Bing, e toda venda advinda de tráfego gerado a partir desse tipo de anúncio implicará no estorno das Bonificações a que teria direito. A prática pelo PARCEIRO, direta ou indiretamente, de qualquer conduta contrária aos termos desta cláusula implicará, sem prejuízo da desconsideração das Bonificações, as demais medidas previstas neste Contrato, como suspensão ou encerramento do cadastro do PARCEIRO, a critério da DECOLE.;
4.2. Relativamente à ferramenta para disparo de e-mail disponibilizada pela DECOLE ao PARCEIRO para, se e quando o PARCEIRO dela quiser se utilizar para promover a sua Vitrine e os serviços da DECOLE, ou ainda para qualquer outro canal que o PARCEIRO decida utilizar para dar conhecimento de sua Vitrine, como redes sociais e disparo de e-mails fora da ferramenta disponibilizada pela DECOLE, o PARCEIRO deverá observar as seguintes regras, sob pena de ficar caracterizado descumprimento do Contrato, com a imposição das penalidades daí aplicáveis:
a) o PARCEIRO deve deixar claro, de forma inequívoca e ostensiva, que ele é o remetente dos e-mails;
b) o PARCEIRO não pode utilizar o nome da DECOLE como remetente dos e-mails, nem incorporar ou fazer simples referência no endereço do e-mail remetente que possa transmitir a ideia de que o remetente do e-mail é a DECOLE.
c) os e-mails devem ser remetidos apenas para as pessoas que consentiram em recebê-los (base opt-in), com a opção em destaque para os destinatários, caso queiram, descadastrarem-se da lista de destinatários para próximos e-mails (isto é, serem excluídos do mailing/fazerem o processo de opt-out);
d) com a opção dos destinatários de se descadastrar em domailing, o PARCEIRO deverá providenciar o descadastra mento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da opção feita pelo destinatário;
e) o PARCEIRO deve se abster de enviar e-mails para destinatários que, no período de 180 (cento e oitenta) dias, deixaram de abrir os e-mails enviados pelo PARCEIRO ou não clicaram nas mensagens neles contidas;;
f) não é permitida a utilização de nenhuma imagem da Decole que não tenha sido disponibilizada pela própria DECOLE ao PARCEIRO.;
5. DAS OBRIGAÇÕES DA DECOLE
5.1. Constituem obrigações da Decole, entre outras previstas neste Contrato:
I – Disponibilizar o acesso do PARCEIRO à Área Restrita, mediante o fornecimento de Login e senha de acesso, caso os dados cadastrais e perfil do PARCEIRO sejam aprovados;
II – Disponibilizar todas as informações e ferramentas necessárias para que o PARCEIRO possa montar e administrar sua Vitrine;
III – Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência e realizar quaisquer retenções que sejam necessárias, conforme a legislação tributária vigente.;
6. DO PAGAMENTO
6.1. O PARCEIRO terá direito ao recebimento da bonificação integral da primeira parcela do contrato, após o pagamento da mesma a ser efetuada pelo plano contratado do cliente, que corresponderá a cada negócio efetivamente realizado a partir de sua Vitrine, excluindo-se os valores relativos a tributos e contribuições incidentes, tarifas e taxas administrativas e taxas de cartão de crédito.
6.1.1. Considera-se negócio efetivamente realizado aquele em que o usuário adquiriu serviço da Decole por intermédio da Vitrine do PARCEIRO, sendo o valor relativo a cada aquisição creditado para o PARCEIRO.
6.1.2. O VALOR INTEGRAL devido a título de Bonificação será o mesmo vigente no momento da realização do negócio.
6.1.3. A Área Restrita permite ao PARCEIRO conhecer os negócios realizados a partir de sua Vitrine e o valor da Bonificação a que terá direito em virtude deles, observadas as regras atinentes à Bonificação e pagamento previstas nas cláusulas abaixo.
6.1.4. Para receber a Bonificação, o PARCEIRO deverá ser cadastrado no PIS (Programa de Integração Social) e ser titular de uma conta corrente no PAGBANK(PAGSEGURO), devendo informar corretamente o seu número de cadastro no PIS e os dados bancários.
6.2. O valor decorrente da Bonificação será processado pela DECOLE em até 15 (quinze) dias do pagamento do serviço ao PARCEIRO. Os pagamentos devidos pela DECOLE ocorrerão duas vezes por mês, preferencialmente nos dias 04 (quatro) e 19 (dezenove), considerando as vendas já processadas nos dias de cortes, sendo o mesmo ao final de cada quinzena.
6.2.1. O prazo de 30 (trinta dias) dias referido no item 6.2 deve ser entendido como sendo o período necessário para que o DECOLE apure a regularidade da venda realizada através da Vitrine do PARCEIRO. Caso seja constatada qualquer irregularidade, como a ocorrência do Chargeback,(cobrança contestada pelo titular do cartão) ou se a venda não for efetivada, a exemplo do exercício do direito de arrependimento do cliente, a bonificação não será devida pelo DECOLE.
6.2.2. Havendo crédito em favor do PARCEIRO cujo valor seja inferior a R$ 10,00 (dez reais), o valor ficará retido até que seja atingido o mínimo estipulado para o repasse.
6.2.3. Na hipótese de o PARCEIRO optar por encerrar sua Vitrine ou, por qualquer outro motivo, extinguir-se o presente Contrato, o DECOLE ficará obrigado a repassar o valor remanescente, independentemente da quantia, respeitando-se os prazos definidos para pagamento.
6.24. Caso o PARCEIRO permaneça inativo por mais de um ano, o DECOLE, a seu critério, poderá presumir o desinteresse na continuidade da relação e, por consequência, encerrar este Contrato, podendo repassar o saldo residual de Bonificação ao PARCEIRO, mesmo que o valor esteja abaixo de R$ 10,00 (dez reais).
6.2.5. Havendo divergências ou inconsistências dos Dados Cadastrais do PARCEIRO, a DECOLE, sem que isso represente qualquer inadimplemento, ficará autorizada a reter o referido pagamento até que tais divergências ou inconsistências sejam devidamente sanadas pelo PARCEIRO, o que deverá ser feito no prazo de 6 (seis) meses, sob pena de o referido valor ser revertido, de forma definitiva e automática, ao caixa da Decole.
6.3. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário através do PAGBANK (PAGSEGURO)  pelo PARCEIRO no processo de cadastro, com a informação do PIS, observando-se os prazos e condições especificadas nesta cláusula.
6.4. O PARCEIRO se obriga a restituir, em até 10 (dez) dias contados do recebimento do comunicado, eventuais valores creditados pela DECOLE, gerados a partir de vendas canceladas, fraudulentas ou, por qualquer outra forma, irregulares, independentemente do momento em que se deu a apuração pela DECOLE. Caso o valor não seja devolvido pelo PARCEIRO, poderá a DECOLE descontar tal valor dos próximos pagamentos a serem efetuados para o PARCEIRO.
6.5. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer valor devido na forma avençada nesta cláusula, a quantia em atraso será acrescida de 2% (dois por cento) de multa moratória, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, sendo que não será considerado atraso (i) a hipótese descrita na cláusula 6.2.3, (ii) o não processamento do crédito pela instituição financeira por motivos não imputáveis a Decole ou (iii) se o vencimento ocorrer em dia sem expediente bancário e o pagamento não for efetuado no próximo dia útil.
7. DA SUSPENSÃO
7.1. A DECOLE, a qualquer momento e independentemente de notificação, poderá suspender as atividades do PARCEIRO, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
I – Publicação, na Vitrine, de qualquer dos conteúdos mencionados na cláusula 4.1, III;
II – Não devolução de qualquer valor recebido, conforme estipulado na cláusula 6.3.1;
III – Não realização de vendas direcionadas pela Vitrine do PARCEIRO, por 12 (doze) meses consecutivos;
IV – Descumprimento de quaisquer outras obrigações estabelecidas neste Contrato.;
7.1.1. A suspensão inclui a exclusão da Vitrine do PARCEIRO e o bloqueio do acesso do PARCEIRO à Área Restrita.
7.2. A hipótese de suspensão prevista na cláusula 7.1 não exclui a possibilidade de rescisão imediata do Contrato, conforme estipulado na alínea III da cláusula 12.3.
7.3. O PARCEIRO não poderá pleitear qualquer indenização por perdas e danos em decorrência da suspensão prevista na cláusula 7.1.
8. DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. O PARCEIRO obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais da Decole.
8.2. São consideradas Informações Confidenciais todos e quaisquer dados ou informações fornecidos pela DECOLE, que o PARCEIRO venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em decorrência deste Contrato.
8.3. O PARCEIRO reconhece a importância de se manter as informações confidenciais em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a quaisquer terceiros estranhos a este Contrato.
8.4. É vedado ao PARCEIRO utilizar as informações confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao objeto deste Contrato.
8.5. O PARCEIRO reconhece que as Informações Confidenciais são de propriedade exclusiva da Decole, constituindo segredo comercial desta.
8.6. Não são consideradas informações confidenciais aquelas que:
I – Sejam, comprovadamente, de conhecimento do PARCEIRO, anteriormente à sua divulgação pela DECOLE;
II – Sejam ou venham a se tornar de domínio público, sem qualquer intervenção do PARCEIRO.;
9. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. A DECOLE é a única e exclusiva detentora dos direitos de propriedade intelectual sobre os layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas e documentações relacionados ao projeto ‘PARCEIRO DECOLE’, além dos conteúdos disponibilizados pela DECOLE ao PARCEIRO, para publicação na Vitrine.
9.2. O PARCEIRO é o exclusivo titular dos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos por ele publicados na Vitrine e não disponibilizados pela DECOLE.
9.2.1. Qualquer reclamação de terceiros, relativos aos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos publicados pelo PARCEIRO e que não foram disponibilizados pela DECOLE serão de exclusiva responsabilidade do PARCEIRO, não podendo causar qualquer prejuízo, direto ou indireto, a Decole, devendo o PARCEIRO se sub-rogar em toda e qualquer obrigação ou ônus opostos em face da Decole.
9.3. As marcas, nomes empresariais e nomes de domínio “DECOLE”,  e “PARCEIRO DECOLE” são de propriedade da Decole e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, sendo vedado ao PARCEIRO se identificar como proprietário ou solicitar o registro de qualquer direito sobre tais marcas e nomes.
9.4. O PARCEIRO se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa, nem traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, transmitir, emprestar, distribuir, licenciar ou, de outra maneira, dispor dos layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas, documentações e conteúdos disponibilizados pela DECOLE, da qual teve acesso em decorrência do presente Contrato, sem a devida autorização desta, por escrito.
10. DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
10.1. Este Contrato não cria qualquer vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou dependência econômica entre as partes
11. DA INDISPONIBILIDADE
11.1. A DECOLE não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da indisponibilidade total ou parcial da Vitrine, em decorrência de:
I – Manutenção técnica e/ou operacional;
II – Indisponibilidade de acesso ao Site;
III – Alteração, pelas redes sociais, de suas políticas e diretrizes com relação a Aplicativos;
IV – Interrupção ou suspensão dos serviços fornecidos por empresas que disponibilizam acesso à Internet;
V – Caso fortuito ou eventos de força maior, incluindo, mas não se limitando a quedas de energia, ataques de malwares e ações de terceiros que impeçam a sua disponibilidade, a exemplo da retirada do Aplicativo do ar pela respectiva controladora da plataforma de rede social.;
12. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
12.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, tendo como termo inicial a aprovação, pela DECOLE, da PESSOA FÍSICA como PARCEIRO, conforme estabelecido na cláusula 3.1, III.
12.2. Este Contrato poderá ser rescindido sem ônus, por qualquer das Partes, a qualquer momento e independentemente de motivação, mediante aviso por escrito com 7 (sete) dias de antecedência.
12.3. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito e de imediato, sem necessidade de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
I – Por comprovado descumprimento de qualquer das partes às cláusulas, condições e estipulações contidas neste Contrato;
II – Falência, dissolução, ou liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes;
III – Pela DECOLE, nas hipóteses descritas na cláusula 7.1 deste Contrato.;
12.4. A rescisão do presente Contrato, pela hipótese prevista na cláusula 12.2, não prejudicará o direito do PARCEIRO de receber os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados até a data de rescisão, nos termos da cláusula 6ª deste Contrato.
12.5. Os termos deste Contrato referentes à confidencialidade e direitos de propriedade intelectual sobreviverão ao término do presente Contrato, seja de forma motivada ou imotivada.
13. DA INDENIZAÇÃO
13.1. Inexistindo penalidade específica disposta neste Contrato, na hipótese de rescisão motivada, prevista na cláusula 12.3 acima, será devido pela parte culpada, em favor da parte inocente, as perdas e danos geradas em função do descumprimento.
14. DA DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O PARCEIRO é o único e exclusivo responsável:
I – Por quaisquer dicas e comentários que vier a efetuar na Vitrine, da mesma forma que qualquer informação que veicular sobre os serviços da Decole;
II – Pelo compartilhamento, nas redes sociais e em qualquer outro website, de serviços e atualizações da Vitrine e por eventual caracterização de tal compartilhamento como spam;
III – por quaisquer custos e despesas que vier a realizar para divulgação de sua Vitrine.;
14.2. O PARCEIRO reconhece e concorda que a DECOLE poderá, a qualquer momento e independentemente de prévio aviso, inserir campanhas publicitárias na Vitrine.
14.3. A DECOLE poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, alterar suas políticas comerciais, incluindo, mas não se limitando, a políticas relativas ao preço e disponibilidade de Serviços.
14.4. A DECOLE poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, encerrar o projeto DECOLE e PARCEIRO DECOLE, não sendo devida nenhuma indenização ao PARCEIRO em decorrência desta decisão, exceto os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados e ainda não pagos.
14.5. Este Contrato não gera qualquer vínculo entre as partes, tais como joint-venture, incorporação ou aquisição.
14.6. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores, ficando vedado as Partes cederem ou transferirem os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo, no caso da Decole, para empresas controladas, controladoras, subsidiárias, coligadas ou, por qualquer outro modo, pertencentes ao seu grupo econômico.
14.7. A tolerância quanto a eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições deste Contrato não será considerada ou interpretada como moratória ou novação das obrigações estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade da satisfação integral posteriormente ou no caso de idêntica ocorrência.
14.8. A DECOLE poderá, a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato, mediante:
I – Comunicação por e-mail ao PARCEIRO, que poderá se opor à alteração no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do envio da comunicação pela DECOLE, ou,;
II – Comunicação na Área Restrita, podendo o PARCEIRO se opor em igual prazo.;
14.8.1. A ausência de oposição do PARCEIRO no prazo estabelecido será interpretada como aceitação da alteração
14.8.2. Caso o PARCEIRO se oponha, deverá deixar de ser PARCEIRO, sem prejuízo da Bonificação a que tem direito, nos termos deste Contrato. Caso não deixe de ser PARCEIRO, as alterações havidas valerão para e perante o PARCEIRO.
14.9. Qualquer notificação e comunicação entre as Partes deverá ser efetuada por escrito, através de carta ou e-mail, com aviso de recebimento, e enviada ao endereço mencionado no preâmbulo deste Contrato, se destinada a Decole, ou ao endereço cadastrado pelo PARCEIRO, se a este destinar.
14.10. As Partes reconhecem que os e-mails, fax e demais comunicações eletrônicas trocadas entre as mesmas constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original para tais fins.
14.11. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inaplicável, por qualquer motivo, o restante do Contrato deverá ser alterado, de forma a preservar o efeito econômico mais próximo possível dos termos originalmente avençados, devendo as outras disposições contratuais continuar em pleno vigor e efeito.
14.12. Constitui obrigação exclusiva do PARCEIRO verificar se a Bonificação decorrente deste Contrato apresenta alguma incompatibilidade com qualquer benefício auferido junto ao Governo, órgãos públicos ou qualquer outra entidade pública ou particular, sendo que a DECOLE não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por prejuízos causados pela perda de eventuais benefícios do PARCEIRO.
15. DO FORO
15.1. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e pelos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, ficando eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Maranhão, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida, pendência ou litígio oriundo deste Contrato.

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