4 mudanças com o fim do PIS; confira quais são

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A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos.

No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs.

O que é FGTS Digital?

FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que faz o gerenciamento de diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Seu principal objetivo é promover soluções inteligentes e tecnológicas para o contribuinte.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho — SIT, em nome do Ministério do Trabalho, é o ente responsável pelo Projeto FGTS Digital e trabalha junto com representantes da sociedade civil no desenvolvimento da ferramenta, para ser inovadora e atenda aos anseios dos empregadores.
Para o Empregado, a mudança não impacta em nada diretamente, porém através dessa modernização, ele terá uma maior segurança, com a fiscalização mais rápida e assertiva.

Principais Vantagens do FGTS Digital

  • Eliminar burocracias e custos adicionais;
  • Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;
  • Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
  • Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);
  • Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;
  • Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;
  • Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações armazenados e processados;
  • Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;
  • Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;
  • Melhorar gestão, controle e transparência dos processos;
  • Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração;
  • Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.

Algumas Facilidades:

  • Emissão de guias rápidas e/ou parametrizada;
  • Consulta de extratos de pagamentos realizados;
  • Individualização dos extratos de pagamento;
  • Verificação de débitos em aberto;
  • Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

Na última quarta-feira (3) o Empregador Web retirou o número do Programa de Integração Social (PIS) . A alteração faz parte de uma série de medidas que visam extinguir o PIS de forma gradativa.

Desde 2021, o eSocial já não utilizava o PIS, mas o número ainda era necessário para o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e Informações à Previdência Social (SEFIP) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) .

Confira quatro principais mudanças com o fim do PIS:

Cartões de ponto

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para os empregados que têm PIS será necessário colocar “0” na primeira posição do campo do cartão de ponto e o PIS completo nas próximas onze posições.

Já para os empregados que não têm PIS e o registrador de ponto eletrônico não fizer validação, a orientação é colocar “9” na primeira posição e o CPF completo nas próximas onze posições.

Nos casos em que os empregados não tiverem PIS e o registrador de ponto eletrônico fizer validação, coloque “8” na primeira posição e os dez primeiros dígitos do CPF nas posições seguintes. Na última posição, coloque o dígito verificador do PIS considerando os dez primeiros dígitos do CPF.

Abono PIS

A validação dos 5 anos para ter direito ao abono salarial contará a partir da data da primeira admissão em um empregador que contribua para o PIS.

Extrato de FGTS

A consulta dos extratos de FGTS pode ser feita por nome. No caso dos extratos analíticos, é possível consultar o simples primeiro e ver o PIS gerado pela Caixa, até que ela mude a forma de consulta.

Fonte: Portal Contábeis

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