MEI, fique por dentro dos seu direitos!

Ao se tornar MEI, o empresário passa a lidar com vários benefícios e deveres. Por isso, é essencial estar atento aos benefícios da categoria para conseguir aproveitá-los bem.

Conhecendo bem seus direitos, você pode usufruir de cada um deles. Tendo isso em vista, confira em seguida 5 benefícios que todo MEI tem direito, mas em grande parte das vezes desconhece.

1- Aposentadoria por idade ou invalidez

Pessoas que contribuem para o INSS e com uma idade mais avançada possuem direito a aposentadoria por idade. Entretanto, é preciso se atentar as regras:

Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:

Para quem começou a trabalhar antes a vigência da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos até o dia 12/11/2019, existe uma regra de transição:

Para quem começou a trabalhar após a vigência da Reforma da Previdência:

Já a aposentadoria por invalidez é devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. 

As regras para a aposentadoria por invalidez são:

2- Auxílio-doença

O auxilio doença é um benefício pago pela Previdência Social, destinado a substituir o salário em período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.

Para ter direito ao benefício é preciso:

3- Salário-maternidade

O salário-maternidade é um direito das seguradas do INSS onde o tempo de duração pode variar conforme a situação e o benefício é liberado nas seguintes situações: 

O salário-maternidade se refere ao amparo financeiro mensal que é de direito da segurada nas situações mencionadas acima

4- Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do preso, o mesmo é pago pelo INSS. Para receber o auxílio os dependentes devem estar ligados a classe que vamos listar logo abaixo:

5- Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência. Ele vale também para quem já era aposentado.

São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Fonte: Jornal Contábil

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